Novo na legislação penal brasileira, (foi criado em dezembro de 2018) o crime de importunação sexual ocorre quando um homem ou mulher pratica contra a vítima (que também pode ser homem ou mulher), ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia (impulso sexual) ou a lascívia de terceiro. Na realidade esse tipo de delito sempre existiu, mas antes era tratado como contravenção penal.
Um caso em que o acusado se enquadrou na tipificação de importunação sexual ocorreu nesta quinta, 14 de outubro. Um homem de 20 anos foi preso em Lagoa do Ouro quando filmava sua vizinha, uma adolescente de apenas 15 anos, tomando banho.
De acordo com informações, o homem usou o telhado do banheiro para tentar gravar as imagens. O pai da vítima foi quem fez a denúncia e a PM deteve o acusado. O crime foi comprovado quando os policiais examinaram o celular do rapaz. Ele foi levado para a delegacia onde foi autuado pelo crime de Importunação Sexual, devendo passar por audiência de custódia
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.