Após a divulgação do edital do processo seletivo da prefeitura de Garanhuns para a contratação de 30 ACS e 30 agentes de endemias, muitas dúvidas estão surgindo, o que é normal nessas seleções.
O primeiro ponto conflitante é com relação ao status do certame. Inicialmente o IAUPE, que é a organizadora, divulgou como Seleção Simplificada. Posteriormente, quando da divulgação do edital, mudou o nome para processo seletivo. A assessoria de imprensa da Prefeitura de Garanhuns esclareceu que trata-se d um processo seletivo público. A nomenclatura foi alterada no edital para atender a legislação que rege a convocação destes profissionais. Ainda segundo a assessoria, foi publicada uma errata no diário oficial informando sobre a alteração.
A segunda dúvida dos postulantes à seleção é com relação ao contido na página 1 do edital onde diz que o preenchimento dos cargos será por provimento efetivo, o que significa o servidor adquiriria estabilidade e vitaliciedade na função. Em contato com a assessoria, fomos informados do seguinte "Trata-se de uma contratação por tempo indeterminado de acordo com o interesse do serviço público. Não tem caráter de concurso porque é é um processo seletivo.
Nunca é demais lembrar que, segundo o art 37 da constituição, o vínculo efetivo se dará exclusivamente através de concurso público, não existe outra forma de admissão
CATEGORIAS DE ADMISSÃO DE PESSOAL ( SEGUNDO O JAULA CURSOS)
- Seleção Simplificada: admite através de contratos por tempo determinado, geralmente 12 meses, podendo ser prorrogado;
- Seleção Pública: admite pessoal através de contratos por tempo indeterminado de serviço, mas não trás estabilidade para os servidores porque o vínculo não é efetivo;
- Concurso Público: admite através de vínculo efetivo e trás estabilidade para o servidor.
De acordo com o Jaula Cursos, o processo seletivo, da maneira como está, apresenta um caráter hibrido de concurso e de seleção ao mesmo tempo. O que é problemático, entretanto, como a prefeitura está ciente dessa questão é de se esperar que o assunto seja esclarecido e resolvido pela organizadora ou pelo próprio município nos próximos dias.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Outra dúvida dos leitores foi sanada pela Prefeitura de Garanhuns em contato com o portal. É quanto ao conteúdo programático. O edital fala que ele estaria contido no anexo VI, mas na realidade, encontra-se no anexo IV.
CLIQUE NO LINK AO LADO E CONFIRA OS ASSUNTOS A SEREM ESTUDADOS. http://www.upenet.com.br/concursos/21_Garanhuns/Arquivos/211111_Anexo_IV_con_prog_prova_objet_curso.pdf
PARA ACESSAR O EDITAL EFAZER A INSCRIÇÃO CLIQUE http://www.upenet.com.br/concursos/21_Garanhuns/21_Garanhuns.html
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