ERRAMOS:
Na publicação sobre a cassação do mandato do vereador Thiago Paes, dissemos que o juiz entendeu que as duas mulheres incorreram em irregularidade ao serem tipificadas como candidaturas fictícias ( laranjas). Na realidade, apesar de o PTB pedir a inclusão das duas candidatas: Júlia e Danielle como fictícias, o juiz Márcio Bastos Sá Barreto, fechou entendimento de que apenas Júlia seria candidata fictícia. No caso de Danielle o magistrado aceitou sua defesa (alegou que não fez campanha por estar grávida). Pelo equívoco pedimos desculpas.
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