sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Lei municipal que proibiu discussão sobre ideologia de gênero nas escolas de Garanhuns vai ter sua constitucionalidade decidida no plenário do STF

 


A indicação de André Mendonça para o STF e a aprovação do seu nome no Senado fez vir a tona na mais alta corte do país um assunto que anda esquecido, mas que causou muita polêmica em Garanhuns. Trata-se da Lei nº 4432/2017 foi sancionada em novembro de 2017 pelo prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, que vedou a adoção da ideologia de gênero nas práticas pedagógicas no cotidiano das escolas da rede Municipal de Ensino. O autor do projeto foi o  então vereador Audálio Filho. 

Uma ação do Psol levou o caso para o Supremo em 2018 com um pedido para que a lei fosse considerada inconstitucional e, portanto, deixasse de ter validade. O relator à época era o ministro Marco Aurélio, justamente o que se aposentou e foi substituído por André Mendonça.


 

Na época, Aurélio pediu explicações à prefeitura e câmara de Garanhuns sobre a lei, conteúdo esse a que o portal não teve acesso. Ele chegou a se posicionar sobre o caso, mas, como o ministro Nunes Marques pediu vistas do processo, o caso será decidido no plenário físico do STF com data ainda sem definição.

A relatoria sobre a constitucionalidade ou não da  polêmica lei municipal de Garanhuns seria herdada naturalmente por Mendonça, mas, como Aurélio chegou a votar, o ministro terrivelmente evangélico, como o apelidou Bolsonaro, só vai poder se pronunciar sobre o caso no plenário do STF na data que a questão for julgada.  A posse de André Mendonça no STF está marcada para 17 de dezembro. AGUARDEMOS

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