terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Câmara Municipal de Garanhuns passa a exigir comprovante de vacinação para aqueles que entrarem em suas dependências

 


De acordo com o Decreto Legislativo nº 001/2022, a partir dessa terça-feira, dia 8, será necessária a  comprovação da vacinação contra a COVID-19 para entrada e permanência no interior da Câmara de Vereadores de Garanhuns. A decisão se alinha aos ordenamentos Estadual e Municipal e se justifica pela aceleração no número de casos de COVID-19, sobretudo pela alta transmissibilidade da variante Ômicron do Coronavírus.   

A comprovação de vacinação poderá ser feita apresentando Comprovante de Vacinação Oficial expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde; pela Secretaria Municipal de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, conforme calendário estabelecido pela respectiva Secretaria Estadual da Saúde. 

Pessoas que tenham até 54 anos de idade devem comprovar terem tomado duas doses, e aqueles com idade igual ou superior a 55 anos, devem comprovar também a dose de reforço. 

As exigências não se aplicam àqueles cidadãos que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Operacionalização (PNO), não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante, inclusive em razão da faixa etária. 

O Decreto Legislativo que será publicado no Diário Oficial da AMUPE dessa terça-feira, dia 8, também determina a apresentação da carteira vacinal atualizada de todos os Servidores da Câmara Municipal de Garanhuns, sejam efetivos, comissionados ou contratados, que devem apresentar a comprovação da vacinação junto ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de 3 (três) dias úteis a contar de 8 de fevereiro de 2022. 


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