quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Ministério Público defende obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos em Garanhuns e recomenda que pais que não levarem filhos à imunização devam ser notificados pelo Conselho Tutelar

 


O Ministério Público em Garanhuns enviou uma recomendação ao prefeito Sivaldo Albino no sentido de que ele intervenha junto aos Secretário de Saúde, Secretário de Educação, Secretário de Assistência social e ao Conselho Tutelar, objetivando: Garantir a adoção de medidas que visem à completa imunização de crianças de 5 a 11 anos contra a covid.  Na recomendação, o MPPE diz que que os diversos atos normativos emanados das autoridades sanitárias conjugados com dispositivos legais em vigor, indicam que a vacina contra a COVID-19 para essa faixa etária é obrigatória em todo o território nacional.

 O órgão ainda quer que o prefeito promova  a realização de ampla divulgação da importância da imunização contra a COVID-19 nas crianças, com a veiculação de conteúdo destinado a convocar a população para a vacinação nas unidades de saúde local, especialmente nas escolas, que deverão ser utilizadas como centros avançados/itinerantes de vacinação

O MPPE ainda determinou que o município de Garanhuns oficie os estabelecimentos de ensino públicos e privados de Garanhuns, a fim de que: 

a) sem prejuízo da apresentação da Caderneta de Vacinação, também solicitem o comprovante de vacinação da COVID-19, para fins de cadastro, matrícula e renovação da matrícula dos alunos

 b) cientifiquem as instituições de ensino para que, em caso de descumprimento, expeçam notificações aos responsáveis legais para fazê-lo, fazendo concomitantemente a comunicação do fato ao Conselho Tutelar e/ou ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências cabíveis, não sendo a ausência de apresentação da caderneta de vacinação e do comprovante da vacinação da COVID-19 impedimento à matrícula ou à frequência escolar; 

Já aos Conselhos Tutelares cabe, ao receberem uma denúncia, notificação ou representação contra os pais ou responsáveis relativas à não oferta da vacina, notificá-los para comparecimento à sede do Conselho Tutelar, aconselhando-os sobre a importância da vacinação, aplicando, no que couber, as medidas previstas no art. 129, I a VII, do ECA. Após atendimento, deve ser estabelecido um prazo máximo de 15 dias para se dirigirem ao local de vacinação e imunizarem as crianças em questão.


A recomendação endereçada ao prefeito Sivaldo Albino data de 01 de fevereiro de 2022. Segundo informações  até o final da semana passada, cerca de 700 crianças na faixa de idade de 5 a 11 anos haviam se vacinado contra a Covid-19 em Garanhuns.


Marcos Guilherme foi a primeira criança imunizada contra Covid em Garanhuns

Foto: Thomas Ravelly e Secretaria de Saúde


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