O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, ingressou com uma ação civil pública (ACP Nº 0001455-20.2022.8.17.2640) em face do município de Garanhuns e da empresa Coletivos São Cristóvão Ltda, requerendo a nulidade do processo licitatório de concorrência nº 01/2012 e do resultante contrato de permissão nº 01/2012, e a realização de novo processo licitatório do transporte coletivo.
Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, autor da ação, por meio do inquérito civil 42/2015, que investigou notícia de fraude no referido processo licitatório de concorrência, “verificou-se que a licitação e o contrato basearam-se em estudo de viabilidade apócrifo, sem autoria identificada, de forma que tais atos foram contaminados de nulidade, por falta de elemento essencial”. O referido contrato possui valor estimado de mais de R$ 89 milhões e duração de 17 anos, a contar de 14/09/2012, prorrogável por igual período.
"O interesse público na integridade das licitações e dos contratos administrativos não deixa dúvida quanto à necessidade de se declarar nula a licitação e o contrato em referência e de se realizar novo processo licitatório, livre de qualquer mácula, sem prejuízo da manutenção dos serviços de transporte coletivo enquanto não realizada a nova licitação e não tiver início o novo contrato, para evitar interrupção de um serviço público essencial", destacou o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra, no texto da ação.
Na ACP, também foi requerido que a nova licitação seja concluída no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão final, sendo esse prazo prorrogável uma única vez, conforme o artigo 148 da nova Lei de Licitações, passando a declaração de nulidade a ter eficácia a partir da nova contratação.
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