terça-feira, 12 de abril de 2022

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente produz parecer com duras críticas a projeto de lei da prefeitura que visa alterar ocupação do uso das zonas rural e urbana em Garanhuns



O Projeto de Lei que Dispõe sobre a Outorga Onerosa e que visa mudar a forma como é disciplinado  o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de Garanhuns vem sendo alvo de diversas críticas desde sua proposição. Depois de várias entidades terem se posicionado contra a proposta, o Codema ( Conselho  Municipal de Defesa do Meio Ambiente) foi a última voz dissonante sobre o assunto. Em um longo parecer, o órgão fez duras críticas ao PL afirmando inicialmente que não foi consultado pelo Poder Executivo a opinar sobre o tema. 

Em dos pontos do parecer 001/2022 o Codema afirma que, de acordo com a legislação ambiental municipal, os potenciais impactos dos parâmetros urbanísticos previstos nas minutas dos projetos propostos pelo poder executivo municipal tais como recuos, taxa de solo natural, gabaritos de altura, bem como o próprio zoneamento, são também da competência do CODEMA para fins de avaliar, opinar, deliberar e assessorar à prefeitura neste caso, o que não foi feito.

"O Poder Executivo, ao deixar de dispor da assessoria do CODEMA na análise da matéria em discussão, que é de cunho ambiental e definida nas Leis Municipais nº 3.394/2006 e 4.224/2015, não cumpriu com o estabelecido na legislação nacional, usurpando a competência desse órgão colegiado", diz parte do trecho do parecer do Codema.

O órgão também disse que o Governo Municipal desconsiderou a capacidade técnico-jurídica dos profissionais que compõe o CODEMA, ferindo o estabelecido no art. 5º da Lei Orgânica Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 2.436/1990, no parágrafo único do art. 1º, e nos respectivos incisos I, II, VII, IX, XVI, XIX, XX,) da Lei Municipal nº 3.394/2006 e os arts. 3º e 22 ao 27 da Lei Municipal nº 3.620/2008;

O parecer  também criticou o fato de o Projeto não ter sido analisado pelos outros conselhos municipais tais como: Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, Conselho Municipal de Políticas Urbanas (COMPUR),  Conselho Municipal de Defesa do Direito das Pessoas com Deficiência, entre outros.

O Codema ainda disse no seu parecer que o PL proposto pelo Governo Municipal é inconstitucional porque não se admite mais no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da Constituição de 1988, o parcelamento de imóveis rurais para fins urbanos em áreas não urbanas ou de expansão urbanas.  "Aprovar o Projeto de Lei em análise poderia resultar  em danos ao planejamento integral do município de Garanhuns com reflexos econômicos, sociais e ambientais incomensuráveis, além de violação a competências constitucionais da União", segue o Codema em seu parecer

Sobre as mudanças propostas na Ortoga Onerosa, o Codema relatou que PL fere o Plano Diretor de Garanhuns e o Estatuto das Cidades. Em uma parte do documento, o órgão alerta para os impactos que o Projeto de Lei pode causar  na população residente na zona rural de Garanhuns, que é o alvo da expansão urbana prevista no PL, já que o município não apresentou um estudo sobre as consequências dessas mudanças para quem reside na zona rural

 Por fim o Codema concluiu em seu parecer que o texto da Minuta do Projeto de Lei deve ser submetido à análise pública e à apreciação do Legislativo Municipal, em face de possuir indícios de vícios de legalidade e inconstitucionalidade, com proposições e omissões que provocarão prejuízos econômicos, sociais e ambientais ao desenvolvimento sustentável de Garanhuns, em caso de sua conversão em Lei Municipal.

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