O Ministério Público em Garanhuns, através da 1ª Promotoria de Justiça de defesa da Cidadania, expediu uma recomendação acerca da polêmica sobre o desejo do Governo Municipal de Garanhuns de modificar os parâmetros da Outorga onerosa e do uso e ocupação do solo urbano para criação de núcleo urbano em zona rural
A questão tem rendido críticas ao Poder Executivo por parte de algumas entidades ambientais públicas e privadas, a exemplo do Codema, e também de algumas empresas, como é o caso da vinícola Vale das Colinas.
Mas, a julgar pela recomendação do Ministério Público, aquele órgão parece não ter encontrado irregularidades legais na proposição dos projetos de lei que modificam esses dois itens, encabeçada pela prefeitura.
Para o Ministério Público, as mudanças legislativas propostas pelo prefeito Sivaldo, Albino, pelo que entendemos da recomendação, atendem o princípio da legalidade precisando sim estarem em consonância com o plano diretor.
Para isso o órgão, apesar de não se manifestar diretamente sobre o mérito dos projetos, recomendou ao prefeito Sivaldo Albino a revisão imediata do plano diretor municipal
Corroborando com a legalidade da proposta, a recomendação do MPPE cita o artigo 29 do Estatuto das Cidades que diz que o plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário
O promotor também cita o artigo 42 parágrafo, 1º do Estatuto das Cidades que estabelece requisitos de atendimento as diretrizes do plano diretor para ampliação do perímetro urbano
A recomendação pede também que a prefeitura apresente um cronograma de reuniões de trabalho da comissão de revisão do plano diretor participativo e que se garanta a transparência e a ampla participação popular no processo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.