A Justiça Eleitoral acolheu parcialmente um pedido feito pelo candidato a deputado Izaías Régis e determinou que o candidato a deputado estadual Cayo Albino retire de suas redes sociais dentro de 24 horas um vídeo onde ele tece considerações sobre o Festival Viva Jesus, encerrado no último domingo, 18, em Garanhuns.
O pleito foi julgado pela desembargadora Virginia Gondim Dantas, do TRE. Segundo a argumentação dos advogados de Izaías, Cayo teria promovido propaganda eleitoral irregular em decorrência da vinculação do Festival Viva Jesus com a promoção de sua candidatura, tendo em vista que o evento pertence ao poder público municipal
Nos autos, Cayo se defendeu dizendo que em momento algum atribuiu a si mesmo a realização do evento “Viva Jesus. Na sua análise a desembargadora concorda com Cayo, mas ela percebeu indícios, na narrativa promovida, que conduzem a aparente vinculação, ou correlação, da pessoa do candidato Cayo com o Festival realizado pelo Prefeitura e cita o trecho
TRECHO DA FALA DE CAYO PUBLICADO EM SUA REDE SOCIAL
“Pessoal, na noite de ontem, finalizamos (o nosso primeiro Festival Viva Jesus) . Esse evento que já nasceu grandioso, que tem um único objetivo: unir a comunidade
” Em sequência, o candidato parabeniza o Prefeito da Cidade de Garanhuns pelo belo festival, e promove narrativa, de natureza de campanha, asseverando que em 2023 Garanhuns contará com “Deputado Estadual presente, atuante para que possa ajudar no setor do turismo, seja na área religiosa, na área dos grandes eventos e na nossa cidade como um todo. (...) Parabéns pelo evento e até o próximo Viva Jesus”.
Sobre isso disse a desembargadora: "Em uma análise perfunctória percebo, aparentemente, a presença da probabilidade do direito, considerando que há indícios de que o representado tenha feito uso promocional do “Festival Viva Jesus”, realizado pela Prefeitura de Garanhuns, em favor de sua candidatura.
Por fim a desembargadora Virgínia Gondim disse que a irregularidade da propaganda pode causar possível desequilíbrio entre os concorrentes.
A justiça eleitoral também identificou que o conteúdo publicado pelo candidato Cayo foi produzido com as mesmas imagens do material institucional da Prefeitura de Garanhuns e mandou Cayo remover a postagem das redes sociais em 24 horas sob pena de multa de 500 reais dia. Por fim a decisão determina que Cayo se abstenha e utilizar os materiais audiovisuais do "Festival Viva Jesus" da Prefeitura de Garanhuns em seu favor
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