Após receber denúncias de irregularidades no transporte escolar do município de Garanhuns, e de constatar in loco algumas destas irregularidades após uma inspeção feita por uma servidora, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa de Justiça de Garanhuns fez uma recomendação ao Governo Municipal de Garanhuns para que submeta todos os veículos que prestam o serviço de transporte escolar (próprios, contratados, terceirizados, locados, sublocados etc) a uma nova inspeção do DETRAN-PE;
O Ministério Público ainda orientou que seja rescindido os contratos dos veículos que estiverem irregulares perante o Detran. A 2ª promotoria também recomendou que o Governo Municipal providencie com URGÊNCIA veículos em perfeitas condições de uso, COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELAS NORMAS VIGENTES, para substituir aqueles reprovados na vistoria realizada pelo DETRAN-PE, de forma que o transporte escolar no Município de Garanhuns não fique prejudicado;
Para o MPPE os veículos credenciados ao transporte escolar de Garanhuns devem conter, além da autorização especial de transporte escolar os seguintes requisitos
a) o registro como veículo de transporte de passageiros;
b) laudo de inspeção periódico em dia;
c) pintura diferenciada de acordo com o art. 136, III, do Código de Trânsito Brasileiro;
d) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) em bom estado de funcionamento;
e) iluminação externa em pleno funcionamento, conforme exigido pela legislação; f) cinto de segurança compatível com o número de passageiros;
g) outros requisitos exigidos pela legislação, órgãos e entidades fiscalizadoras; 5) que o condutor do veículo de transporte escolar atenda aos seguintes requisitos: a) ter idade superior a 21(vinte e um) anos; b) ter carteira nacional de habilitação na categoria "D"; c) não ter cometidos infração de categoria grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante doze meses;
d) ser aprovado em curso especializado, nos termos do art. 33 da Resolução nº 168/2004 do CONTRAN; e) apresentar documentação pessoal e certidão negativa de antecedente
O MPPE deu 10 dias para a prefeitura encaminhar uma resposta sobre a recomendação sob pena da adoção de medidas legais necessárias, que provavelmente seria uma ação civil pública. Também foi frisado que o não cumprimento pode ensejar responsabilidade às autoridades envolvidas. Para a 2ª promotoria um transporte escolar de qualidade diminui a evasão escolar
"A presente recomendação dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências previstas e poderá implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra o responsável inerte em face da violação dos dispositivos legais e interesses difusos e coletivos acima referidos," diz a parte final da recomendação
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.