quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Prefeitura de Garanhuns recorre, masTribunal de Justiça de PE nega pedido para cassar liminar que suspendeu efeitos de votação de vereadores sobre contas de Izaías

 



O Desembargador Honório Gomes negou pedido do Município de Garanhuns para cassar a liminar que suspendeu os efeitos de votação na Câmara Municipal de Garanhuns envolvendo as contas do ex-prefeito Izaías Régis e manteve a decisão proferida pelo Juiz Enéas Rocha.  

Entendeu o Desembargador que as afirmações apresentadas pelo Município não estavam aptas a deferir pedido de suspensão da decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau. 

É uma decisão de 2ª instância, mas vale registrar que o desembargador  julgou apenas o pedido  da tutela  antecipada ou seja, o pedido do município de Garanhuns para que a liminar concedida por Enéas em favor de Izaias fosse cassada.   Como escrito na própria decisão,  nada impede que no julgamento do mérito dessa questão, o Tribunal de Justiça tenha entendimento diferente e venha a suspender a decisão do juiz de Garanhuns 

Caso isso aconteça e Zazá seja eleito, a própria decisão dada hoje diz que ele poderá estar impedido de ser  diplomado, tomar posse e exercer seu mandato. Para isto ocorrer, seria preciso o TJ derrubar a decisão de Eneas , que foi favorável ( a decisão)  a Izaías e o TRE  impugnar a candidatura do tucano, o que, a julgar pelos últimos acontecimentos envolvendo essa questão, é muito difícil de ocorrer, haja vista que o próprio Ministério Público Eleitoral, que antes opinou pela inelegibilidade de Izaías, recomendou nesta quarta que a Justiça Eleitoral conceda o deferimento da referida candidatura.  A sessão do TRE que vai tratar deste assunto está prevista para ocorrer ainda esta semana, mas pode ser adiada para depois das eleições.

 


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