O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, publicou uma recomendação ao Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, e à Secretária de Educação, Wilza Vitorino, no sentido de rescindir um contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns e uma empresa de contabilidade pertencente à esposa do Controlador do Município, Luiz Henrique de Almeida. O MPPE fez a recomendação após investigar uma denúncia de nepotismo deste caso específico que chegou ao órgão.
Em sua defesa, a Secretaria de Educação enviou ofício ao MPPE alegando que a contratação da empresa da esposa do controlador não se enquadrava como nepotismo porque ele, o controlador municipal, não exerce "competência administrativa ou hierárquica" sobre a secretaria de Educação, a qual seria a única responsável pela contratação e que a empresa contratada para os demais órgãos do Município seria outra. Entretanto, o argumento da SEDUC não convenceu o promotor Domingos Sávio Pereira Agra, autor da recomendação. Para o MPPE, a contratação contraria sim as normas legais das Constituições Federal e do Estado de Pernambuco, além da Lei Nº 14.133/2021, que em seu Artigo 14 diz:
"Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:(...)IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;"
O MPPE argumentou ainda que a manutenção deste contrato por parte do Município de Garanhuns pode responsabilizar tanto o prefeito Sivaldo como a secetária Wilza Vitorino em ação civil pública por danos morais e patrimoniais. Por isso, a 2ª Promotoria recomendou a ambos, ( Sivaldo e Wilza) que não contratem a empresa do cônjuge do Controlador Municipal e que encerre em 30 dias qualquer contrato que haja entre o município e a empresa citada. O MPPE ainda sugeriu que, para que o contrato possa ser legal, seria preciso, por exemplo, afastar o Controlador Municipal do cargo.
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