Uma decisão proferida nesta quarta-feira, 23 de novembro, pelo ministro do TSE Ricardo Lewandowski devolveu o mandato de vereador a Bruno dos Santos. Ele tinha sido cassado pelo TRE em agosto deste ano por infidelidade partidária, mas o entendimento do ministro do TSE foi diferente do exarado pela Justiça Eleitoral em PE
Bruno se elegeu em 2020 vereador do Município de Garanhuns/PE pelo extinto PSL e que, em razão da fusão com o Democratas – DEM, desfiliou-se vindo o União Brasil, fruto da fusão do Dem com o PSL, a requerer a perda de mandato de Bruno , o que foi concedida pelo TRE.
Lewandowski disse que o afastamento de Bruno revela evidente dano irreparável para o exercício do mandato, cujo tempo transcorrido jamais se repete.
"Sem prejuízo de novo exame por ocasião do julgamento do especial, no momento, tenho por presentes os requisitos legalmente exigidos para a concessão da liminar requerida.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar, para conceder efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral interposto, e determino o imediato retorno do requerente ao cargo de vereador do Município de Guaranhuns/PE.
Comunique-se, com urgência, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco", escreveu o ministro em sua decisão. Com isso, Bruno que estava afastado desde 30 de agosto retorna de imediato ao cargo
Com a decisão, Wellington Ferreira, que assumiu a quando da cassação, deixa o cargo e Bruno dos Santos, que estava afastado desde 30 de agosto,retorna à Câmara Municipal de Garanhuns. A decisão de Lewandowski deve ser submetida ainda a plenário como o próprio ministro fala no seu voto.
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