O desembargador do TJ PE, Honório Gomes do Rego Filho, suspendeu o mandado de Segurança concedido pela Vara Da Fazenda Pública de Garanhuns em favor dos vereadores Fany Bernal e Gersinho Filho, que determinou a suspensão de qualquer sessão legislativa da Câmara Municipal cujo objetivo fosse discutir, votar e aprovar o orçamento municipal para o ano de 2023.
Mesmo antes da derrubada da liminar pelo TJ, o presidente da Câmara Municipal, Johny Albino, decidiu não cumprir a decisão da 1ª instância e seguiu com a sessão, que foi realizada no último dia 05 de dezembro.
JOHNY ALBINO EXPLICA PORQUE DESCUMPRIU A DECISÃO JUDICIAL
Johny disse que descumpriu a decisão da Justiça para que o município de Garanhuns não tivesse um prejuízo de cerca de 180 milhões de reais. "Era preciso votar o orçamento naquele dia, (dia 05 de dezembro) Por isso nós descumprimos a decisão e entramos com agravo de instrumento. A justiça viu que estávamos corretos, porque naquele momento era necessário a votação do orçamento para propiciar os investimentos para o ano de 2023", frisou o parlamentar
O QUE FOI ALEGADO POR FANY E GERSINHO
Fany e Gersinho alegaram no pedido a Justiça vícios no processo de votação do orçamento 2023. Eles argumentaram que teriam sido impedidos no último, dia 05 de dezembro, pelo Presidente da Comissão de Legislação e Justiça da Comissão de Finanças e do próprio Presidente da Câmara, Jonhy Albino, de apresentar emendas modificativas ao orçamento de 2023.
Ainda segundo os dois parlamentares, as emendas propostas pela vereadora Fany foram retiradas de pauta sem qualquer justificava legal plausível, segundo ela, ferindo o regimento interno, o mesmo tendo acontecido com Gersinho Filho
O ARGUMENTO DO TJ PE PARA DERRUBAR A LIMINAR CONCEDIDA EM FAVOR DE GERSINHO E FANY
O desembargador Honório Gomes do Rego Filho escreveu em sua decisão que não ficou demostrado na argumentação dos dois vereadores as provas de suas alegações. Ainda segundo Rego Filho, a não votação do orçamento para 2023 poderia criar uma crise institucional entre os poderes e paralisar serviços essenciais no município de Garanhuns.
Uma multa de 10 mil reais havia sido estabelecida pela Vara da Fazenda Pública ao presidente da Câmara pelo descumprimento da ordem judicial, mas com a derrubada no mandado de segurança, a punição perdeu o efeito
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