A decisão do ministro do STF e o pedido da PGR são referentes ao episódio ocorrido nas vésperas do segundo turno eleitoral, em que Carla Zambelli perseguiu um homem com arma na mão em Jardins, na cidade de São Paulo. A resolução nº 23.669 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o porte de armas de fogo no final de semana da eleição.
Gilmar Mendes entendeu que a utilização da arma pela parlamentar ultrapassou "os limites da autorização de legítima defesa". Ademais, além do episódio em questão, o ministro citou os recorrentes ataques verbais às instituições feitos por Zambelli.
"O periculum in mora decorre tanto das circunstâncias do evento quanto das manifestações subsequentes promovidas pela investigada na mídia e nas redes sociais quanto à suposta legitimidade do comportamento e, também, com ataques verbais às instituições democráticas, instigando práticas em descompasso com as premissas do Estado Democrático de Direito", escreveu o ministro na decisão.
Com informações do Correio Brasiliense
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