NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DE MULTA, uma vez que trata-se de recomendação feita pelo Ministério Público de Contas e não de decisão transitada em julgada proferida pelo TCE - PE.
O caso se refere à adesão à ata de registro de preços para aquisição de kits de materiais escolares em 2021. O referido processo foi efetuado de acordo com a legislação.
A Prefeitura de Garanhuns adotou todas as medidas legais - administrativas e jurídicas - cabíveis, para sanar as irregularidades apontadas pela Auditoria, tais como: Instauração de processo administrativo em face da empresa contratada, o que culminou na aplicação de sanções administrativas, bem como recorreu ao Judiciário por meio do ajuizamento de ação.
É importante mencionar que NÃO HOUVE DANO AO ERÁRIO, fato esse reconhecido pelo relatório de auditoria do TCE. Afirmamos ainda que não concordamos com o entendimento do Ministério Público de Contas, ao mesmo tempo em que as alegações pertinentes ao caso vem sendo efetuadas dentro do Processo.
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