A Secretária de Educação de Garanhuns, Wilza Vitorino, foi multada após auditoria realizada pelo Ministério Público de Contas em uma licitação ligada a Seduc apontar irregularidades na aquisição de Kits escolares para o município no ano de 2021
A auditoria refere-se a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial n.º 012/2020 da CINDESP, que é o Consórcio Intermunicipal de São Paulo, o qual a prefeitura de Garanhuns aderiu via Carona, termo usado na Administração Pública para denominar uma adesão de um órgão público a um processo licitatório já em vigência realizado por outro órgão, como foi o caso deste da Seduc.
De acordo com informações, o parecer constatou a ocorrência de sobrepreço e superfaturamento decorrentes de aquisição com valor acima do preço de mercado, falta de pesquisa de mercado criteriosa, além do recebimento de itens em desacordo com o especificado no contrato.
FALTA DE UMA PESQUISA DE PREÇO CRITERIOSA
A primeira irregularidade observada pela auditoria foi a falta de uma ampla pesquisa de mercado por parte da Prefeitura. Mesmo o processo não sendo dela, sendo uma carona, a pesquisa é obrigatória.
A SEDUC provou que fez uma pesquisa com fornecedores privados, mas o TCE a considerou insuficiente para concluir sobrepreço do processo.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS QUE NÃO ATENDEM AS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO
Segundo o Ministério Público de Contas, 15 (quinze) dos 19 (dezenove) itens contratados estariam desconformes com o contrato. A empresa disse que as alterações se deram com o consentimento da prefeitura. Já Wilza se defendeu provando que foi aberta uma auditoria interna por meio da Controladoria municipal e que a empresa foi multada por descumprimento do contrato, entretanto, as explicações da Seduc não sensibilizaram o MPC que manteve a responsabilização da Secretária de Educação afirmando que caberia a ela como gestora fiscalizar a entrega do material
Sobrepreço e superfaturamento decorrentes de aquisição com valor acima do preço de mercado
A auditoria detectou também sobrepreço e superfaturamento em dezessete dos dezenove itens contratados pela Seduc, e escreveu em seu parecer que isso provocou dano potencial ao erário da ordem de R$ 720.635,00.
Wilza se defendeu lembrando que quando um órgão adere a uma ata de registro de preços de outro órgão público presume-se que o todo processo, portanto todos os preços praticados naquela licitação, estão de acordo com os de mercado, e com os preceitos da legalidade. Wilza disse também que, além disso, o próprio Município de Garanhuns constatou as irregularidades de sobrepreço e adotou as medidas cabíveis para PUNIR a empresa.
O parecer concordou em partes com o argumento de Wilza, mas escreveu que o fato de a Seduc ter aderido a uma licitação que não foi feita por ela não se constitui em uma carta branca para o gestor confiar cegamente naquele processo;
"Houve de fato sobrepreço na referida contratação, o que, possivelmente, poderia ter sido evitado caso a Administração tivesse realizado uma pesquisa de preços mais criteriosa com fontes diversificadas,
SOBRE A MULTA APLICADA À WILZA
O parecer não estabelece o valor exato da multa aplicada à secretária, mas cita o artigo 73 da Lei Orgânica do TCE. O limite máximo da multa nos casos de comprovação de Dano ao Erário é de 50 mil reais, mas no inciso II do referido artigo consta que o TCE pode fixar o valor entre 10% e 100% do teto de 50 mil reais. Dentro dessa constatação legal, a Multa aplicada a Wilza pode ir de 5 mil até 50 mil reais.
ERRAMOS
Na primeira versão desta matéria publicada nesta terça , 20 de abril , este portal afirmou que o parecer que estabeleceu uma multa à Secretária de Educação do município de Garanhuns , Wilza Vitorino, havia sido produzido pelo TCE e tinha como autor o conselheiro Dirceu Rodolfo.
Na realidade, o parecer que atestou superfaturamento em compras de Kits escolares feito pela Prefeitura de Garanhuns foi produzido pelo Ministério Público de Contas do estado de Pernambuco, que é um órgão que atua perante o TCE.
Diferente do colocado na matéria, o conselheiro Dirceu Rodolfo não foi o autor do parecer , mas sim o relator junto ao TCE, sendo que o parecer ainda será apreciado pelo relator
A autora do parecer foi a Procurador do Ministério Público de Contas Germana Galvão Cavalcanti Laureano.
A matéria original foi corrigida
Pelo erro, pedimos desculpas
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