sexta-feira, 5 de maio de 2023

Mesmo tendo contas de gestão aprovadas pelo TCE, ex-prefeito Izaías Régis foi multado pelo órgão

 


Mesmo tendo as contas de gestão relativas ao exercício de 2017 aprovadas com ressalvas pelo TCE, referente a época em que era prefeito, o deputado  Izaías Régis ( PSDB) foi multado pelo órgão no referido processo. Também foram multados  dois ex-auxiliares e dois pregoeiros da época.

A multa de Izaías foi no valor de R$ 4.591,50, segundo o órgão, pelas ressalvas observadas na auditoria que aprovou as contas do ex-gestor. 

Embora tenha  pugnado pela regularidade das contas de gestão da Prefeitura de Garanhuns em 2017, o  relator do processo apontou algumas irregularidades no que tange a despesa com transporte escolar, sub-contratações em contratos, problemas em procedimentos licitatórios, entre outras situações. 

Além de Izaías foram multados no processo de aprovação de contas de gestão da Prefeitura de Garanhuns relativos a 2017:


João Paulo Sobral da Silva: R$ 4.591,50 pela pratica de nepotismo 

Jorge Veloso dos Santos e Marcelo Gomes de Moura (ambos do Setor de  Licitação à época ) R$ 4.951,50 (evidencias de falhas na montagem em processo licitatório de locação de veiculos )

José Gundes de Barros Sobrinho R$ 4.591,50 ( irregularidades na contratação e execução dos serviços da Locaserv que subcontratou integralmente o objeto do contrato à época )

Um outro ex-secretário de Izaías, e já falecido, também foi multado R$ 4.951,50   por  problemas no contrato de locação de veículos. Neste caso, não sabemos como se dá o encaminhamento do pagamento da multa,  em caso de falecimento.

O QUE DIZ  A DEFESA DO  EX-PREFEITO IZAÍAS RÉGIS

Em contato com o portal V&C, a assessoria do Prefeito Izaías Régis enviou a seguinte nota.

Pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Lei 12.600/04, as contas serão julgadas regulares ou regulares com ressalvas “quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;”

Percebe-se do voto do eminente auditor substituto que restou apenas impropriedades na análise das contas de gestão, onde são analisadas todas as contas e atos administrativos dos fundos (saúde, assistência, criança e adolescente e etcs), contendo todos os seus ordenadores de despesa, assim, é natural  e corriqueiro que o TCE aplique multa, não com intuito punitivista, mas sim, e tão somente para que os erros não se repitam, e neste caso, foi aplicada multa quase no patamar mínimo aos ordenadores de despesa. 

Reafirma-se no que ficou dito no voto do Relator a ausência de dano ou malversação de recursos públicos no âmbito municipal.

Mesmo assim, a defesa irá propor no tempo oportuno os questionamentos de algumas das multas aplicadas, tendo em vista que, aparentemente existiu erro material, eis que o Senhor João Paulo Sobral, era secretário de desenvolvimento rural, e não se coaduna com o impeditivo contido na súmula vinculante 013, por não ter parentes na gestão. 

Cabe ainda salientar que diversos secretários firmaram termo de compromisso com o MPPE em sua época, os quais levaram a exoneração ou rescisão de contratos de parentes, que não estavam sob a hipótese da Súmula Vinculante.

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