O Ministério Público de Pernambuco ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, a título de tutela de urgência contra o Prefeito e o Município de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino, em virtude da Prefeitura exibir um extenso quadro de servidores públicos contratados a título precário em desconformidade aos ditames legais. O MPPE pede a realização de concurso público e exoneração dos contratados irregularmente.
Segundo o Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, autor da ação, o MPPE instaurou o Procedimento Administrativo nº 02090.000.040/2021 e o Inquérito Civil nº 02090.000.051/2023, com o objetivo de investigar a situação de irregularidade nos atos do ente municipal. Foi expedida, inclusive, uma recomendação em 2020 pela adoção das medidas necessárias para a realização de concurso público para substituição dos contratados temporariamente, que não se enquadram nas exceções previstas constitucionalmente. Não houve resposta acerca do cumprimento e as contratações temporárias continuaram a ocorrer de forma indiscriminada.
O Município de Garanhuns apresentou documentos indicando os cargos de natureza precária e nominou os respectivos ocupantes, lotados em diversas secretarias municipais, documentos por meio dos quais se percebe um quantitativo excessivo de servidores contratados sem vínculo efetivo.
“Até março de 2023, quando as informações foram prestadas, a Secretaria Municipal de Educação contava com aproximadamente 760 pessoas contratadas a título precário. Na mesma esteira, a Secretaria Municipal de Saúde possui um quantitativo de mais de 843 também contratados de forma precária, assim como a Secretaria Municipal de Assistência Social, com 228 contratados temporariamente. Dessa forma, apenas três secretarias municipais, perfazem um total de aproximadamente, 1.831 contratados a título precário, sem contar com os existentes nas demais secretarias municipais”, relatou o Promotor de Justiça.
Assim, faz-se necessário que a Prefeitura de Garanhuns deflagre processo para realização de concurso público abrangendo todas as secretarias municipais onde haja servidores contratados a título precário, irregularidade já demonstrada documentalmente, em prazo não superior a 180 dias.
Caso a Prefeitura não inicie os atos preparatórios do concurso público, que seja o ente municipal proibido de realizar ou subsidiar quaisquer despesas com festas, bem como eventuais festejos no ano de 2023, que incluam contratação de artistas, serviços de buffets, locação de banheiros e de estruturas para apresentações artísticas, enquanto não realizado e homologado o concurso público. É preciso ainda que o Município seja vetado de contratar novos servidores temporários ou faça prorrogação dos prazos atualmente vigentes.
Também é necessária a imediata exoneração de todos os servidores contratados temporariamente, após a realização do concurso público, por não se apresentar configurada nenhuma situação de excepcionalidade que justifique as referidas contratações
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