quarta-feira, 19 de julho de 2023

Após ação do Ministério Público, Justiça determina que Fundarpe coloque intérprete de libras e audiodescrição em todos os polos do FIG e não somente em alguns

 



A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns concedeu neste dia 18 de julho uma liminar determinando que a Fundarpe providencie intérprete de libras e audiodescrição para todos os polos do FIG, Festival de Inverno de Garanhuns, e não somente para alguns, como ocorreu ano passado. A decisão foi motivada por uma ação civil pública impetrada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.



Segundo a ação, a Fundarpe disponibilizou este ano contratar intérprete de libras somente para alguns polos, não oferecendo áudio descrição nas oficinas culturais e em algumas atrações de cinema, teatro e circo.


De acordo com o censo 2022, cerca de 45 mil pessoas em Garanhuns tem algum tipo de deficiência, sem contar com cerca de 40 mil turistas que passam pelo FIG.


"Excelência, estamos falando de 45.699 pessoas em Garanhuns com algum tipo de dificuldade de ouvir, se locomover, enxergar e com problemas mentais/intelectuais, o que corresponde a 32% da população, praticamente 1/3 dela. Para além, temos números consideráveis de turistas visitando a cidade. No evento do FIG ano passado, tivemos 42.000 turistas na cidade2 , atraindo um total de 1,4 milhões de pessoas ao longo do Festival3 . Assim, diante do número de pessoas a serem beneficiadas e considerando a necessidade de garantia da acessibilidade plena no FIG, bem como a falta de solução extrajudicial, apresentamos a presente ação'', escreveu  a 1ª Promotoria na referida ação.


A Tutela antecipada expedida pelo juiz Glacidelson Antônio foi no sentido de determinar ao Estado  de Pernambuco que disponibilize de maneira plena, seja mediante quadro próprio ou contratação temporária de pessoal ou de prestação de serviços, profissionais intérpretes de libras e audiodescrição em todos os eventos do FIG 2023 (exibições de teatros, circos, cinemas, concertos, exposições, shows), em todos os seus polos, nos termos do art. 300 do CPC. 


A multa para caso de descumprimento da decisão é de R$ 50.000,00. Da decisão cabe recurso ao TJ PE



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