A Locar enviou uma nota ao Portal V&C sobre a decisão do TCE de imputar um débito solidário de cerca de R$ 531.140,49 à empresa por irregularidades detectadas em uma auditoria especial.
O processo é relativo ao ano de 2015 e constatou, entre outras irregularidades, que, no referido ano, o aterro sanitário municipal funcionou com Licença de Operação vencida e sem permissão ambiental tendo sido mantido de forma precária.
A auditoria também constatou que, tanto o serviço de locação e manutenção dos contêineres de limpeza urbana,quanto o próprio serviço de manutenção do aterro sanitário, diferiu do proposto pela Locar na licitação e resultou em um dano ao erário municipal de cerca de 530 mil reais.
CONFIRA A NOTA DA LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL
"A empresa LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL esclarece que o julgamento do Tribunal de Contas de Pernambuco incorreu em numerosos equívocos que serão discutidos em recurso a ser interposto perante o próprio Tribunal de Contas.
Contudo, em respeito à população e aos órgãos de controle, a LOCAR esclarece que:
1º) A empresa vem prestando, reconhecidamente, o melhor serviço a população de Garanhuns, sempre com zelo, compromisso e responsabilidade;
2º) Em nenhum momento recebeu qualquer valor indevido;
3º) Ao contrário do que diz o equivocado julgamento, a realidade é que, no mesmo período da fiscalização do TCE (outubro/2015 a fevereiro/2017), o município deixou de pagar, de acordo com o edital e contrato, valores referentes a reajustamentos, superiores a R$ 2 milhões de reais, devidos e não pagos;
4º) Em 2015 o edital, contrato e preços unitários foram aprovados pelo TCE, para tanto, a metodologia adotada pela fiscalização realizada em 2017, ofendeu a vários princípios do direito, tais como: princípio da segurança jurídica, não-surpresa, vinculação ao edital, entre outros;
5º) Os Preços propostos pela Locar Saneamento Ambiental, vencedora da licitação estão mais de 24% abaixo dos preços do edital aprovado pelo mesmo TCE;
6º) Há inúmeros equívocos incorridos na fiscalização de 2017 do TCE, tais como: metodologia adotada, avaliação de mercado, inversão da lógica da economia de escala, não atualização dos valores da data da proposta até o período da fiscalização, entre outros. Por outro lado, o trabalho da fiscalização não traz uma única referência sequer de preços em tabelas oficiais para os serviços em tela;
7º) O edital em 2014, para o serviço de locação de container estabeleceu o preço de R$108,49 (aprovado na época pelo TCE) por container e decorrido mais de três anos dos serviços executados e pagos, uma nova fiscalização do TCE, equivocadamente, reduziu valor para R$47,18, bem como, para o serviço de operação do aterro sanitário o valor aprovado inicialmente foi de R$36,91 reduzido para R$18,50/ tonelada;
8º) Uma simples pesquisa de mercado demonstrará que os preços determinados pela fiscalização do TCE neste processo, de R$47,18 para containers e R$18,50 para aterro sanitários, estão muito abaixo dos preços médios praticados que são do conhecimento do TCE;
9º) A redução determinada pela fiscalização é de quase 60% do orçamento estimado na licitação. Como está sendo imposto, atinge os parâmetros de inexequibilidade estabelecido na lei;
10º) Quanto a questão da licença do aterro sanitário “vencida”, trata-se de questão que não há relação com o contrato de operação do aterro de responsabilidade desta empresa, fato que não tem ligação com as obrigações contratuais assumidas pela empresa.
Por fim, a empresa apontará essas e muitas outras imperfeições incorridas pela fiscalização neste caso concreto, e para isso o Regimento Interno do TCE disponibiliza um sistema jurídico processual recursal amplo, possibilitando as partes o aprofundamento dos elementos que, somado ao espírito democrático de seu Corpo de Conselheiros, a empresa Locar tem certeza de que as questões, ao final do devido processo legal, restarão muito bem esclarecidas.
Atenciosamente,
A Diretoria.
PARA ENTENDER MELHOR O ASSUNTO CLIQUE http://www.vecgaranhuns.com/2023/07/tce-impoe-debito-de-mais-de-meio-milhao.html
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