terça-feira, 1 de agosto de 2023

FIG não precisa de guarda unilateral e sim compartilhada



O Festival de Inverno de Garanhuns vive dias difíceis. Imaginem a situação de um casal que, em 2022, vivia em plena harmonia. Eles tinham um filho, o FIG, e o menino foi muito bem cuidado durante aquele ano em que o pai, o estado de Pernambuco, e a mãe, a prefeitura de Garanhuns, por estarem apaixonados, dedicaram-lhe toda a atenção, carinho e, sobretudo, investimento. 

Dia 01 de janeiro de 2023 o casal se separou. Mas, ao invés de o FIG ter direito a guarda compartilhada, regra comum no ordenamento jurídico brasileiro, ficou sob os cuidados unilateral do pai, o estado. 

A mãe, a prefeitura de Garanhuns, reclamou que o pai não cuidou bem do filho, ou melhor, do FIG, e, sem recorrer à Justiça, sem dá nenhuma explicação a ninguém, resolveu se insubordinar e, pelo menos na cabeça dela e na sua realidade, paralela ou não, ( o tempo ou o TJ/PE  vai dizer), carregou o menino para a sua casa, fazendo nos lembrar da clássica cena de Nazaré Tedesco roubando o filho de Isabel na novela Senhora do Destino. 

A  história acima é uma analogia, mas serve pra exemplificar que, como os filhos, o FIG pode ter um futuro mais feliz se cuidado compartilhadamente.  Tudo que o Festival de Inverno não precisa neste momento é se ver envolvido em uma infantil disputa política. 

É preciso que os dois entes federativos, que são autônomos e independentes, se sentem e dialoguem combinando uma eficiente guarda compartilhada para o Festival de Inverno de Garanhuns tratando o evento, não como patrimônio de governo ou  de gestão, mas como patrimônio de estado, pertencente ao povo de Garanhuns e de Pernambuco. Sem essa sensibilidade, perdemos todos.

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