O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito Sivaldo Albino que deixe de cobrar a contribuição para custeio de serviço de iluminação pública (COSIP) dos moradores dos Distritos de Garanhuns, São Pedro, Miracica e Iratama.
Segundo o MPPE, embora o art. 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 3.909/2013 traga a previsão de isenção da referida taxa nos distritos de Garanhuns, os moradores destas três localidades continuam pagando o tributo.
Ainda segundo o MPPE, a Procuradoria do Município não teria respondido os ofícios enviados pelo órgão a respeito do assunto, o que teria motivado a recomendação.
Além de orientar à prefeitura de Garanhuns quanto ao cancelamento da Cosip nos distritos do município, a 2ª Promotoria ainda pediu que os valores pagos àqueles cidadãos beneficiados com a lei isentiva, mas que efetuaram o pagamento do tributo nos 5 (cinco) anos anteriores a data da recomendação sejam devolvidos aos usuários.
A recomendação é assinada pelo promotor Bruno Miquelão Gotardi e datada do dia 15 de agosto
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