O motivo da ira do oficial de justiça, segundo os autos, seria um cartaz afixado no banheiro feminino que fazia referência a utilização de banheiros, vestiários e espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero autodeclarada. A velha discussão sobre uso de banheiro por pessoas trans e se as pessoas devem ser autorizadas a usar esses espaços de acordo com a identidade de gênero que elas autodeclararam.
Pelo que se consegue extrair dos autos, o oficial de justiça seria um admirador da Direita e teria associado a questão dos banheiros dentro do IFPE a questões políticas, entretanto, a corregedoria entendeu que o conjunto probatório enviado pelo IFPE/Garanhuns não teve lastro para ensejar a infração do servidor
" Perceba-se que há, de de fato, possível cunho político-partidário ou eventual interesse eleitoral, consoante admitido e narrado
pelo próprio representante. Tal aspecto, porém, diante dos elementos constantes dos fólios eletrônicos, não desbordam de mera opinião,
componente do direito fundamental à liberdade de expressão, consagrada no art. 5°, IV, da CRFB/1988.
Além disso, não há nos autos relatos de que o oficial reclamado tenha se utilizado do cargo público para obter proveito ou
qualquer tipo de vantagem na situação em apreço", diz parte da decisão da corregedoria, que arquivou a representação contra o servidor.
O portal não conseguiu encontrar o vídeo gravado pelo servidor dentro das instalações do IFPE
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