A juíza da 56ª Zona Eleitoral, Zélia Maria Pereira de Melo, concedeu uma liminar atendendo a representação do PSBD de Garanhuns no sentido de que o prefeito Sivaldo Albino e seu irmão Johny Albino, ambos do PSB, retirem dois outdoors colocados na Avenida Júlio Brasileiro, fixados na lateral de uma temakeria, próxima a Fonte Luminosa.
Na ação, o PSDB alegou que, tanto Sivaldo quanto Johny, estão fazendo propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, antecipada, já que os dois, segundo a representação do PSDB, disputarão a reeleição para seus cargos atuais.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que os dois outdoors, da maneira que estão caracterizados com as cores do PSB,, fotografias e os nomes do prefeito e do vereador leva a crer que trata-se sim de propaganda eleitoral antecipada veiculada por outdoor. o que é vedado pela legislação eleitoral (art. 39, §8º, da Lei 9.504/97).
Com a conclusão, a magistrada determinou na sentença que Sivaldo e Johny retirem os outdoors ao lado da Temak House no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de 2 mil reais.
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