O homem de 52 anos acusado de ter filmado partes íntimas de crianças e mulheres durante o desfile de Sete de Setembro foi posto em liberdade nesta sexta, 08 de setembro, após a audiência de custódia.
Embora o Ministério Público tenha pedido a prisão preventiva do homem, o juiz que presidiu a audiência entendeu que ela não se fazia necessária.
Foi levado em consideração pelo magistrado que o acusado não tem passagem pela justiça e que ele não poderia ser mantido em prisão preventiva porque, em uma eventual condenação, o regime poderia ser o aberto. Ainda segundo informações, a prisão em flagrante do acusado foi considerada legal na audiência de custódia.
Agora em liberdade, o homem vai responder pela infração penal contida no artigo 240 do Eca "Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
Se condenado o acusado pode pegar uma pena de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão, além de multa
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