Se ontem era uma conjectura, hoje é oficial. O MPPE, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, publicou uma recomendação endereçada ao Prefeito Sivaldo Albino e (erradamente à Secretária de Educação Wilza Vitorino. Deveria ser à Presidente da autarquia), para que seja removido do edital do vestibular da AESGA para o Curso de Medicina a exigência de que os candidatos à duas bolsas universitárias tenham que obrigatoriamente residir em Garanhuns, ter estudado em colégio público de Garanhuns e ter domicílio eleitoral em Garanhuns para concorrer ao benefício.
O MPPE deu 5 dias para o prefeito dizer se acata ou não a recomendação, sob pena de caracterização de crime de improbidade administrativa.
Para o MPPE a prática vai de encontro às disposições expressas na própria Constituição da República, nos termos do art. 3, IV, que determina como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem discriminações de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ainda segundo o MPPE, o art. 5, caput, da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
O Portal V&C manteve contato com a AESGA para obter uma posição da autarquia municipal sobre o assunto mas, até o fechamento desta publicação, não havíamos obtido resposta.
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