quinta-feira, 12 de outubro de 2023

Relatório de auditoria e nota técnica do TCE apontam irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Garanhuns relativas a 2021

 



A anexação de uma nota técnica ao processo nº 22100508-0, que analisa as contas da Prefeitura de Garanhuns relativas ano de 2021, vem repercutindo no município esta semana. 

 Incluído no autos no último dia 04 de outubro, o documento fiscalizatório foi produzido pela Inspetoria do TCE em Arcoverde a pedido do conselheiro Dirceu Rodolfo.

Dirceu é o relator do processo que vai aprovar ou reprovar as contas da prefeitura no 1º ano da gestão Sivaldo e, embora o processo ainda não tenha sido finalizado, a anexação dessa nota técnica aos autos pode influenciar na decisão final do TCE.

Na nota técnica foram analisadas dez irregularidades contidas no relatório de auditoria. Foi oportunizada a defesa da Prefeitura de Garanhuns. Foram verificados problemas e inconsistências no que se refere a contratação de escritório de advocacia através de inexigibilidade, distribuição de tablets a estudantes, locação e abastecimento de veículos, contratação estagiários entre outros. ( veja abaixo)

2.1. IRREGULARIDADES DO RELATÓRIO DE AUDITORIA 

2.1.1. (A1.1) - Pagamento de despesas com locação de veículos sem comprovação da efetiva prestação dos serviços, no valor de R$1.860.200,74 (Sem apresentação dos CRLVs, nem contratos de sublocação dos veículos). 

2.1.2. (A1.2) - Abastecimento irregular de veículos não pertencentes à frota de veículos locados (sem apresentação de CLRV ou contrato de sublocação). 

2.1.3. (A1.3) - Indevida liquidação/pagamento de despesa inscrita em "restos a pagar processados" e utilização de recursos de "restos a pagar processados" cancelados no próprio exercício 2021 como superávit para abertura de crédito especial. 

2.1.4. (A1.4) - Despesa indevida por desvio de finalidade e pagamento por produto defeituoso sem acionar notificação para reparo e/ou substituição.

 2.1.5. (A1.5) - Pagamento de despesas com serviços advocatícios sem prova da efetiva execução do objeto. 

2.1.6. (A1.6) - Despesa indevida por transferência de recursos em valor maior do que o efetivamente aplicado na execução de Termo de Colaboração. 

2.1.7. (A1.7) - Irregularidade no pagamento de vantagens a servidores aposentados com uso de recursos do FUNDEB. 

2.1.8. (A1.8) - Irregularidades na formalização de processos de dispensa de licitação para locação de veículos. 

2.1.9. (A1.9) - Repasse a menor das contribuições previdenciárias "suplementar" para o RPPS, no valor de R$395.794,68. 

2.1.10 (A3.2) - Repasses em atraso de contribuições previdenciárias para o RPPS acarretando pagamento de multas e juros



Das 10 irregularidades analisadas pelo TCE, somente a explicação prestada pela Prefeitura de Garanhuns sobre o Pagamento de despesas com serviços advocatícios sem prova da efetiva execução foi aceita pela equipe.  Todos os demais documentos apresentados, bem como os  argumentos da defesa, foram, segundo a nota técnica, insuficientes para afastar as irregularidades apresentada no relatório de auditoria.

 Ainda sobre a  questão escritório de advocacia, a nota técnica do TCE apontou que, embora os serviços tenham sido prestados, não deveria ter sido feita pela via da inexigibilidade,

Na conclusão, a nota técnica do TCE sugere responsabilização dos agentes públicos e empresas citados no relatório. O documento também contabiliza recursos passíveis de devolução que chegam aos 4 milhões de reais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...