quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

GUERRA DE DENÚNCIAS: Justiça eleitoral multa Izaías e Sivaldo por propaganda eleitoral antecipada e arquiva representação contra Johny Albino por entrega de panfletos na Cohab 2

 

A campanha eleitoral só começa em agosto do próximo ano, mas, nos bastidores da política, uma guerra de representações e denúncias contra a propaganda eleitoral irregular  antecipada vem sendo travada, sobretudo entre os próprios partidos políticos adversários. 

Na última semana, três casos divulgados aqui em Garanhuns exemplificam bem essa questão.

O primeiro ocorreu quando a juíza da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Zélia Maria Pereira de Melo, aplicou multa de R$ 5 mil reais ao deputado Estadual Izaías Régis por, segundo a magistrada, ter se beneficiado da transmissão de uma passeata realizada em 02 de junho deste ano. A transmissão foi feita pelo Youtube do blogueiro Kleber Cisneiros, mas durante o evento e, durante a transmissão, foram citadas frases como “Garanhuns pede: volta Zazá”; “O Homem é forte. 2024. Se Deus quiser” e “A esperança tá de volta”. Ao analisar o caso, a juíza  entendeu que a situação se assemelhou a um pedido explicito de votos para 2024. Kleber também foi multado. Régis foi penalizado por ter de certa forma, segundo entendeu a Justiça, ter se beneficiado com a divulgação da live. O autor da representação foi o PSB.


O 2º caso envolveu o prefeito Sivaldo Albino e a Secretária de Educação Wilza Vitorino. Os dois foram multados pela instalação, em janeiro deste ano, por parte “dos Amigos da Educação” de outdoors, cujo conteúdo parabenizava Sivaldo Albino e Wilza Vitorino pelos investimentos realizados na Educação do Município. Neste caso, o autor da representação junto à Justiça Eleitoral foi o PSDB.

A mensagem divulgada no artefato “Garanhuns: o município de Pernambuco que mais investe em educação! Uma homenagem dos amigos da educação”, tem sim viés eleitoral. Não somente pela frase, mas também por outras circunstâncias que permeiam a publicidade”, destacou a Juíza Eleitoral Zélia Maria Pereira em trecho da decisão.



Já o terceiro exemplo que ilustra esta publicação também trata de propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea, mas, neste caso a denúncia foi arquivada pela Justiça Eleitoral. O PSDB entrou com uma representação na 56ª Zona eleitoral alegando que o vereador Johny Albino antecipou a campanha eleitoral entregando panfletos com sua logo de campanha em residências da Cohab 2. O prefeito Sivaldo também foi representado na denúncia, apenas por ter o nome e a foto grafada no panfleto. Ainda segundo a representação do PSDB, Jonhy e Sivaldo enalteceram suas figuras políticas como candidatos para a próxima eleição maculando desta forma, segundo a denúncia a paridade de armas. 

Ao analisar a peça, a juíza Zélia Maria Pereira pontuou não ter visto a prática de propaganda eleitoral antecipada. A despeito do conteúdo do panfleto ter viés eminentemente eleitoral, não contém pedido explicito de voto. A magistrada entendeu que o panfleto com as ações de Johny, desde que não contenha pedido explicito de voto e menção à candidatura, escreveu a juíza ao indeferir o pedido do PSDB. 



Segundo a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral é permitida a partir de julho do ano em que ocorre o pleito. 


Colaborou com esta publicação informações contidas no blog do jornalista Carlos Eugênio

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