A Justiça atendeu o pedido de liminar contido em uma ação popular impetrada pelo vereador Bruno da Luz no sentido de que o município de Garanhuns suspenda um contrato de compras de lâmpadas led junto a SPE ILUMINAÇÃO GARANHUNS LTDA. As alegações do vereador na ação foram de que a contratação para a compra das luminárias foi superfaturada e também que as lâmpadas não detém as especificações técnicas do Selo Procel (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica) regularizado pela Eletrobrás.
A contratação da empresa foi feita pela Prefeitura de Garanhuns pela via da adesão a um pregão/licitação de outro município. O valor do contrato foi de R$ 13.485.342,55 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e
cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Nos autos, Bruno da Luz alega que a prefeitura, através da Secretaria de Infraestrutura Obras e Serviços Públicos, já havia suspendido uma licitação de material elétrico justamente em razão das
luminárias LED não conterem especificações técnicas essenciais do Selo Procel.
O parlamentar argumentou também que a prefeitura chegou a abrir uma licitação própria para adquirir as leds e que as propostas previam as lâmpadas com o selo Procel e com um preço por unidade muito inferior aos da SPE ILUMINAÇÃO GARANHUNS LTDA. Mesmo assim o município, "continua dizendo o autor da ação,"optou pela falta de economicidade.
VALORES DO CONTRATO COM A SPE
•luminária LED (16.000 lúmens) no valor unitário de R$ 1.176,99
•luminária LED (24.000 lúmens) no valor unitário de R$ 1.462,
•luminária LED (28.000 lúmens) no valor unitário de R$ 1.974,30
VALORES PROPOSTOS PELA EMPRESA TRADETEK habilitada no revogado Pregão Eletrônico n° 043/2023, pregão próprio
•luminária LED de 80W (12.000 lúmens) no valor unitário de R$ 249,40
•luminária LED 120 W (18.000 lúmens) no valor unitário de R$ 343,14;
•luminária LED 160W (24.000 lúmens) no valor unitário de R$ 486,44
Ao julgar a ação popular, o juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, disse nos autos ter constatado a discrepância entre os preços das duas empresas afirmando que em um primeiro momento não foi observado o princípio da economicidade
O juiz também frisou na decisão que há perigo de dano uma vez que o contrato se encontra vigente e pode causar prejuízo
aos cofres públicos, uma vez que envolve valores vultosos
DETERMINO A SUSPENSÃO
DO CONTRATO Nº 05/2023 – SIOSP E, CONSEQUENTEMENTE, OS PAGAMENTOS À EMPRESA
SPE ILUMINAÇÃO GARANHUNS LTDA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO.
Em caso de descumprimento fixo multa diária aos réus no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), diz a decisão do juiz, da qual cabe recurso.
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