Uma ação popular ajuizada pela advogada Rayssa Godoy teve um pedido de liminar concedido pela Justiça Federal, através da 23ª Vara Federal aqui de Garanhuns, determinando que o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, (PSB) e a secretária de Educação de Garanhuns, Wilza Vitorino, “se abstenham de utilizarem novamente os recursos do FUNDEB para pagar a FADURPE a fim de executar o programa de estágio profissional na Secretaria de Educação Municipal.
A multa estabelecida, caso a decisão seja descumprida é de 5 mil reais por dia. A informação foi publicada pelo Blog do Carlos Eugênio e confirmada pelo Portal V&C, que teve acesso à decisão judicial.
No caso em tela, o Termo de Colaboração n° 01/2021, firmou convênio junto a Fundação Apolônio Sales de Desenvolvimento Educacional (FADURPE), visando promover o programa de estágio profissional remunerado aos alunos de alguns cursos superiores e utilizando verbas oriundas do FUNDEB, o que segundo a Autora, é irregular, já que estão sendo utilizados “indevidamente” recursos do FUNDEB para o pagamento do Contrato. Ainda de acordo com o Processo, já foram empenhados quase R$ 1,9 milhões de reais (R$ 1.881.055,73), referentes ao Convênio.
Além da decisão liminar, o Magistrado ainda determinou que o Prefeito, a Secretária e a FADURPE sejam citados “no prazo comum de 20 (vinte) dias”, para contestar a Ação. O Ministério Público Federal também foi intimado a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias.
OUTRA LIMINAR
Um outro pedido de liminar inibitória em uma outra ação popular, este impetrado pela vereadora Fany Bernal, também foi acolhido pela 23ª Vara da Justiça Federal em Garanhuns. Segundo vídeo publicado por Fany em sua rede social, quase dois milhões do Fundeb foram usados para pagar a ABDESM, que é uma entidade terceirizada que presta serviços à Secretaria de Educação de Garanhuns.
Na referida ação, a autora diz que o Fundeb 2023 foi usado pela Secretaria de Educação para custear dois projetos. O Projeto Acolher, que visa a prestação de serviços de consultoria na prevenção de saúde aos estudantes, professores e colaboradores, esse com valor global de R$ 10.057.609,33, e o Projeto Comer Melhor, que visa implementar hábitos alimentares saudáveis aos estudantes e suas família, esse com o valor de R$ 7.646.722,08. Ambos os projetos foram pactuados no início do ano ( fevereiro e março) com a ABDESM através dos Termos de Colaboração n o 001 e 002/2023.
Ao analisar o caso, a juíza federal substituta da 23ª Vara Federal, Adriana Hora Soutinho de Paiva, disse em sua decisão que há probabilidade de que tenha ocorrido, através dos Termos de Colaboração celebrados entre o Município e a ABDESM, dano ao erário, através de possível tredestinação da verba do FUNDEB. A magistrada apontou também o risco de que o dano possa se repetir, na medida em ainda existem parcelas a serem pagas a ABDESM ( o termo de colaboração estabeleceu a divisão do valor global em 11 parcelas)
"Pelas razões expostas, DEFIRO a tutela inibitória para determinar que os réus MUNICIPIO DE GARANHUNS, SIVALDO RODRIGUES ALBINO e WILZA ALEXANDRA DE CARVALHO RODRIGUES VITORINO se abstenham de utilizar recursos do FUNDEB para realização de novos pagamentos à Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios - ABDESM relativos os Termos de Colaboração n o 001/2023 ("Projeto Acolher") e n o 001/2023 ("Projeto Comer Bem, Viver Melhor"), diz a parte final da decisão.
Das duas decisões cabem recurso.
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