A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns expediu uma recomendação ao prefeito Sivaldo Albino (PSB) no sentido de que o gestor implante o sistema de cotas raciais para a população negra de Garanhuns em todos os cargos disponibilizados no próximo concurso da prefeitura de Garanhuns com expectativa de realização em fevereiro de 2024.
O documento leva em consideração vários pontos como efetivação do princípio da igualdade e das políticas afirmativas recomendadas pelo estatuto da igualdade racial e pela convenção 169 da OIT, entre outros marcos raciais.
Na sua argumentação, o promotor Domingos Sávio Pereira Agra, que é o titular da 1ª Promotoria, detalha vários dados estatísticos, estudos e pesquisas sobre a distribuição de renda e mercado de trabalho da população negra e parda em Garanhuns e no país.
O promotor também se valeu de dados disponibilizados pelo censo do IBGE realizado em 2022 que apontou que que 8,4% da população do município declararam-se pretos e, 52,7%, pardos, totalizando uma população negra de 61,1% em Garanhuns.
"São manifestas as desigualdades socioeconômicas entre negros(as) e brancos(as) no Município de Garanhuns, ainda que numa observação empírica dos aspectos locais referentes a mercado de trabalho, distribuição de renda, condições de moradia e patrimônio, vítimas da violência e participação na gestão pública - contrariando o mandamento constitucional de igualdade, " diz parte da recomendação endereçada ao prefeito Sivaldo Albino.
Sávio ainda relembrou que em Garanhuns existe seis comunidades quilombolas catalogadas pela Fundação Palmares. Dentro desse recorte específico, a recomendação do MPPE ainda orientou que no concurso público da Prefeitura de Garanhuns, o município promova a reserva de vagas aos quilombolas nos cargos lotados nos quilombos.
Recebida a recomendação, o prefeito Sivaldo Albino tem 10 dias para dizer se cumprirá as orientações do Ministério Público. No final do documento, o promotor Domingos Sávio ressalta que a inobservância injustificada da Recomendação Ministerial poderá servir de parâmetro para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais que o caso demandar.
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