O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, do PSB, sancionou um decreto de número 002-2024 mantendo as medidas de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O documento é praticamente uma reedição do Decreto 069/2023, mas suprime do novo texto a suspensão das férias e do pagamento do 1/3 previstos na Constituição.
A proibição de gozo de férias no âmbito da administração pública municipal de Garanhuns foi alvo de uma ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e assinada pelo promotor Bruno Miquelão Gotardi. Na ação, o MPPE pedia a imediata revogação da suspensão das férias e do pagamento do 1/3 e também a proibição de festas e eventos custeados pelo município, enquanto a questão das férias não fosse normalizada pela Prefeitura. A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns é a responsável por julgar o pleito do MPPE. Com o recuo do Governo Municipal, a ação deve ser arquivada pela perda da finalidade.
Pelo novo decreto editado nesta segunda (29) por Sivaldo permanecem suspensos:
A concessão de diárias, exceto em casos excepcionais
A concessão de novas gratificações, exceto em casos excepcionais autorizados pelo prefeito;
A contratação e participação de servidores públicos municipais em treinamento, seminários, cursos de qualificação quando implicarem em gastos públicos, salvo em casos excepcionais
A concessão de reajustes a servidores municipais, ressalvados os casos em que deva ser garantido o piso nacional da categoria fixado em lei federal, condicionada, nesse caso, a concessão à prévio estudo de impacto orçamentário e financeiro, não podendo o gasto com pessoal ultrapassar o limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
O decreto 002/2024 também manteve a determinação da revisão de todos os contratos administrativos do município de Garanhuns, com vista à redução de gastos, com fornecimento de produtos, realização de obras ou prestação de serviços, , além de outras medidas de contenção e contingenciamento orçamentário previstas no decreto 069/2023
FESTAS E E
O decreto também manteve a proibição de realização de despesas com a promoção de novos eventos festivos e que envolvam a contratação de serviços de buffet, de coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins, excetos os que constem do calendário de festividades do Município de Garanhuns, como é o caso dos festivais que ocorrem na cidade ao longo do ano, além do Encantos do Natal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.