O Ministério Público de Pernambuco, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar junto à Vara da Fazenda Pública de Garanhuns contra o município e o prefeito Sivaldo Albino (PSB) para que seja proibido ao Município de Garanhuns que indefira o gozo de férias vencidas dos servidores públicos municipais que manifestem interesse em gozá-las.
O MPPE se refere ao Decreto nº 69/2023, editado pelo prefeito, e que, em seu Artigo 3º Item 4, determinou a imediata suspensão por tempo indeterminado da concessão de férias dos servidores públicos municipais,
A ação do MPPE foi motivada por denúncias recebidas na 1ª Promotoria, inclusive oriundas também do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
O MPPE questiona que, no mesmo decreto que suspendeu direitos fundamentais dos servidores, ficou autorizada a realização de despesas com promoção de novos eventos festivos que constem no calendário de festividades do Município de Garanhuns ou aqueles de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Municipal.
Diante disto, a referida Ação Civil Pública argumenta que, ainda que exista a crise financeira alegada pelo Município de Garanhuns, não é razoável sacrificar direitos fundamentais dos servidores públicos enquanto se admite gastos com eventos festivos.
Ao ingressar com a ação, o MPPE entendeu que em uma ponderação com gastos em festas e direitos fundamentais do servidor, deve prevalecer este último.
"Imprescindível, pois, a intervenção do Poder Judiciário a fim de que sejam atendidos os direitos fundamentais basilares dos servidores públicos municipais de Garanhuns," diz trecho do documento endereçado à Justiça e assinado pelo promotor Bruno Miquelão Gotardi
Na parte final da ação civil pública, a 1ª reforça os pedidos via liminar para que a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns:
Determine que o município de Garanhuns fique proibido de impedir de forma discricionária o gozo de férias por parte dos seus servidores fundamentada no argumento de crise financeira
Proíba a realização de festividades ainda que previstas no calendário de festividades do Município de Garanhuns E de eventos festivos de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Municipal, enquanto houver servidores públicos com pendência do gozo de férias (vencidas ou atuais) e recebimento do respectivo terço constitucional, em observância aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade;
Declare incidentalmente a inconstitucionalidade do item 4 do art. 3º do Decreto Municipal nº 69/2023, a fim de fundamentar a procedência dos pedidos constantes
Multe o prefeito em 10 mil reais por dia em caso de descumprimento da decisão.
O município já foi notificado pela Vara da Fazenda Pública e tem um prazo para apresentar sua defesa. Após esta manifestação o pedido de liminar acerca da suspensão do gozo de férias dos servidores municipais de Garanhuns será analisado e julgado pelo juiz Glacidelson Antônio, titular da referida vara.
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