O juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Enéas Oliveira da Rocha, deferiu uma liminar requerida via representação feita pelo diretório do PSB local no sentido de que o Portal V&C, o Blog do Carlos Eugênio e a Folha de Pernambuco retirem uma matéria onde consta uma entrevista do deputado Izaías Régis (PSDB) que, em certo trecho, associa o prefeito Sivaldo Albino à prática de nepotismo.A alegação do PSB foi de que Ressalta que a conduta do Representado, ao disseminar a notícia com propaganda eleitoral
negativa, tem por finalidade prejudicar a reputação do atual Prefeito de Garanhuns-PE (e précandidato à reeleição) e autopromover-se politicamente, haja vista que é também pré-candidato
ao cargo de prefeito de Garanhuns-PE
No caso específico do V&C, sob o título"Izaías fala sobre saída de Zaqueu do seu grupo para se aliar a Sivaldo e volta a acusar prefeito de Garanhuns de praticar nepotismo", a matéria a que se refere à decisão judicial foi publicada no dia 20 de fevereiro. Era a repercussão de uma entrevista concedida por Izaías programa Frente a Frente, que foi ao ar pela Rede Nordeste de Rádio.
Na entrevista mencionada pelo portal, Izaías afirmou que decidiu ser candidato a prefeito de Garanhuns, município que já governou, para "acabar com a vergonhosa prática de nepotismo do prefeito Sivaldo Albino". Mais adiante ele seguiu dizendo que a família inteira do prefeito está empregada na Prefeitura. "Por ano, essa gente leva mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos”, disse o deputado na referida entrevista.
Em sua decisão o juiz Enéas Oliveira analisou que o caso sob a ótica da liberdade de expressão e de imprensa em contraponto à ocorrência de Propaganda Eleitoral Negativa por parte de Izaías ao acusar Sivaldo de nepotismo e consequentemente por parte dos veículos de comunicação que repercutiram a fala.
O magistrado também usou entendimento firmado no STF sobre os casos que se caracterizam como nepotismo "Sem embargo do que foi decidido pelo Supremo, existem situações de nomeações para cargos
públicos que não são consideradas nepotismo, como as de agentes políticos, nos casos em
que são nomeados secretários em prefeituras. Desta forma, pode haver em cargos públicos
parentes de gestores municipais, sem, contudo, ser a nomeação considerada nepotismo, frisou Enéas em um dos trechos de sua decisão.
Em outro trecho da decisão, discorrendo sobre a propaganda eleitoral antecipada negativa, o magistrado pontuou que, embora na pré-campanha o clima se torne quente e acalorado, não pode haver excessos, a ponto da crítica, em vez de ser
direcionada à gestão do município, ser dirigida diretamente ao gestor, desqualificando-o,
maculando a sua honra. "O fato é que o entrevistado (senhor IZAIAS RÉGIS NETO) não apresentou a
necessária comprovação da acusação feita (prática de nepotismo), o que macula a fidedignidade
da informação desde a origem, diz parte da decisão que concedeu a liminar ao PSB.
Em respeito ao seus leitores e à decisão da Justiça Eleitoral, o portal vai cumprir a determinação do juiz eleitoral alterando a matéria objeto do pedido de representação do PSB, suprimindo os trechos da publicação onde o deputado estadual Izaías Régis acusa o prefeito Sivaldo Albino da prática de nepotismo. A multa por descumprimento da decisão é de 15 mil reais por dia.
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