quinta-feira, 7 de março de 2024

MPPE recomenda que Prefeitura e IGEDUC retifiquem edital do concurso de professor da educação infantil e cinco primeiros anos do ensino fundamental; entenda

 


O promotor Bruno Miquelão Gotardi, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, enviou uma recomendação ao prefeito Sivaldo Albino e a Igeduc no sentido de que seja feito uma alteração no edital 001 /2024 referente ao concurso público da Prefeitura de Garanhuns


A recomendação é para que se mude a escolaridade exigida para o cargo de Professor de Referência (anos iniciais - em escola de tempo integral) e Professor I de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental (escola de tempo regular)


De acordo com o MPPE, do jeito que está, o edital  fere as disposições dos art. 62 da Lei Federal nº 9.394/96 e art. 7º,  da Lei Municipal nº 3.758/2010. 


É que o edital exige nivel superior com licenciatura plena para todos os cargos de professor. Entretanto, segundo a 2ª Promotoria, tanto o artigo 62 da Lei Federal nº 9.394/96 quanto o art. 7º,  da Lei Municipal nº 3.758/2010,  admitem como como formação mínima para o exercício do magistério "na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental", a oferecida em nível médio, na modalidade normal".


O MP ainda recomendou que as inscrições do referido edital sejam prorrogadas haja vista a possível mudança, porém, neste caso, a IGEDUC já havia anunciado, antes da recomendação, uma prorrogação das inscrições até o dia 25 de março.

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