Uma representação eleitoral com pedido de liminar proposta pelo PSDB ao juízo da 56ª zona eleitoral de Garanhuns resultou em uma punição pecuniária em forma de multa no valor de 25 mil reais ao prefeito e pré-candidato Sivaldo Albino. A alegação da assessoria jurídica do partido foi de que o prefeito realizou propaganda eleitoral antecipada ilícita disfarçada de patrocínio e apoio ao evento "VAQUEJADA GARANHUNS", ocorrida em novembro do ano passado no Parque Acauã, e que contou com a participação do cantor Wesley Safadão.
Ainda na representação do PSDB, foi peticionado que Sivaldo teria feito promoção pessoal utilizando a sua logomarca: "PREFEITO SIVALDO ALBINO", em publicidade, na qualidade de apoiador do evento "VAQUEJADA GARANHUNS"
Na apresentação da defesa Sivaldo informou que foi surpreendido com a divulgação porque não autorizou ou contratou a peça publicitária que continha sua logomarca, sendo de total responsabilidade da empresa promotora da vaquejada.
O gestor ainda pontuou que foi surpreendido com a propaganda já que se trata de evento particular sem qualquer participação do gestor ou da Prefeitura de Garanhuns. Argumentou também que, embora não tenha autorizado, não existe irregularidade na publicidade haja vista que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral é não caracterizar como propaganda eleitoral antecipada os atos publicitários sem conteúdo diretamente relacionado com a disputa eleitoral.
Apesar de o próprio MP Eleitoral também não ter visto irregularidade na questão e se posicionado pela improcedência da representação tucana, o juiz Enéas Oliveira da Rocha, ao examinar os autos entendeu que o nome a frase nas peças publicitárias da vaquejada " Prefeito Sivaldo Albino teria conteúdo eleitoral
"Não restam dúvidas de que, com as propagandas contendo a frase "PREFEITO SIVALDO ALBINO", expostas nos diversos locais da cidade, no período do evento, houve uma promoção pessoal, com intuito eleitoral. Não se tratava ali de propaganda institucional. O representado, com o intenso fluxo de pessoas e da importância do evento para a cidade, antecipou a campanha de forma irregular, enaltecendo o seu nome em relação aos demais pré-candidatos, que não tiveram a mesma oportunidade de divulgação, o que feriu o princípio da igualdade de oportunidades. Por conta do exposto, a despeito da alegação do representado de que não foi o responsável pela veiculação da propaganda, reconheço a sua responsabilidade na prática de propaganda eleitoral antecipada ilícita, haja vista que se beneficiou diretamente e politicamente das publicidades," diz parte da decisão de Primeira Instância da Justiça Eleitoral. Amparada na legislação eleitoral, a multa aplicada a Sivaldo foi de 25 mil reais. Da decisão cabe recurso ao TRE
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