Como publicado nesta quinta pelo Portal V&C, Prefeitura de Garanhuns e Governo do Estado travam uma disputa intensa pela posse exclusiva da marca Festival de Inverno (FIG). O foro da contenda é o INPI ( Instituto Nacional de Propriedade Industrial), um órgão do Ministério da Economia, responsável pelo registro de marcas no país.
ANTECEDENTES
Como é de conhecimento público, o prefeito Sivaldo Albino evocou para si e para sua gestão a responsabilidade unilateral de organização dos próximos festivais de inverno de Garanhuns, inclusive divulgando datas e grande parte da grade de atrações da edição deste ano. Em contrapartida, o Governo Estadual, através da Fundarpe, timidamente, esboçou uma ofensiva anunciando logo em seguida também uma data para o FIG.
A DISPUTA
A disputa do INPI começou em 28 de julho de 2023 quando a Prefeitura de Garanhuns protocolou um pedido de registro da marca Festival de Inverno de Garanhuns (FIG). Quase três meses depois, perto de expirar o prazo, a Fundarpe entrou com um recurso contra o pedido da prefeitura, sob a alegação de que o pedido da prefeitura afronta o Artigo 124, Inciso XXIII, da Lei de Propriedade Industrial.
O QUE DIZ O INCISO XXIII DO ARTIGO 124?
“Art. 124. Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia”
Resumindo, em seu recurso ao INPI contra o registro da marca FIG por parte da Prefeitura, a Fundarpe alega que, embora ela própria nunca tenha se preocupado em registrar a referida marca em seu nome, começou a usá-la bem antes da Prefeitura de Garanhuns e que esta, portanto, não poderia desconhecer que já existe esse uso.
"O inciso XXIII do artigo 124 da LPI protege uma marca ainda não registrada, quando seu registro é depositado por outra pessoa, que supostamente já conhecia a marca em questão, como é o presente caso", diz parte da argumentação da Fundarpe junto ao INPI.
Para provar a anterioridade do uso da marca FIG, a Fundarpe disse, sem citar o prefeito Ivo Amaral, que o FIG foi idealizado pelo jornalista Marcílio Reinaux ainda em 1978, mas que ele apresentou o projeto ao Governo do Estado, que abraçou a ideia através do governador Joaquim Francisco. Segundo defesa da Fundarpe, foi Francisco quem realmente tirou o evento do papel e transformou no festival multicultural que é hoje, tendo sua primeira edição em 1991.
"Desde a sua primeira edição, foi a Fundarpe que esteve à frente da execução do FIG, o que acontece até a presente data, sendo a única executora do Festival de Inverno, elaborando e executando editais de caráter nacional, sendo a Prefeitura de Garanhuns apenas uma parceira institucional", escreveu a Fundarpe.
Outro ponto argumentado pelo Governo do Estado em seu favor, foi a promulgação Lei nº13.878 de 25 de setembro de 2009 que tornou o FIG Patrimônio Imaterial de Pernambuco. Com isso, o estado quis deixar acentuado que, embora seja realizado em Garanhuns, o evento é patrimônio do povo pernambucano e, portanto, não pode ter a marca registrada unilateralmente pelo município de Garanhuns.
A RESPOSTA DA PREFEITURA DE GARANHUNS
Em resposta ao recurso da Fundarpe, a Prefeitura de Garanhuns disse que as razões apresentadas pelo Governo do Estado são desconexas com o que preconiza a lei de propriedade industrial e que a Fundação agiu de má-fé. O município também reforçou que o FIG foi criado por garanhuenses (Ivo Amaral e Marcílio Reinaux)
"Desde o início, em 1991 até última edição, realizada em 2023, a Prefeitura de Garanhuns está presente enquanto agente realizador do evento, " diz parte da petição ao INPI.
O município anexou nos autos uma série de fotos e documentos visando provar que está presente desde a primeira edição do FIG
"Portanto, desde já, resta demonstrado que O MUNICÍPIO o real titular do termo “FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS”, tendo a partir dele procedido com a proteção de suas marcas.
O caso aguarda análise do mérito por parte do INPI não tendo data para ser pautado no referido órgão. O portal V&C vai acompanhar a questão até que haja um desfecho final.
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