A representação especial teve origem nos fatos narrados pelo PSDB acerca de publicações veiculadas no perfil
pessoal do prefeito, sob o argumento de que o gestor se utiliza de bens e serviços públicos para promoção pessoal
O prefeito cumpriu a decisão e retirou os três posts, mas ingressou com um mandado de segurança junto ao TRE para suspender os efeitos da decisão da 56ª Zona Eleitoral.
Em sua argumentação junto ao TRE, Sivaldo disse que a conduta não representa irregularidade porque as postagens foram realizadas na
página sua pessoal, não havendo dinheiro público na confecção. Ele disse também que os vídeos anexados
demonstram que tão somente ocorreu a divulgação de obras/ações que estão sendo executadas pela
municipalidade, sem qualquer menção ao pleito eleitoral vindouro ou divulgação de pré-candidatura.
Em sua análise, o Desembargador Carlos Gil fez uso de uma compreensão fixada pelo Tribunal Superior de que não configura conduta vedada a divulgação
de conteúdo de promoção pessoal em perfil privado do candidato nas redes sociais, ainda que haja a
divulgação de obras e serviços públicos.
O desembargador também aduziu em sua decisão que o caso de Sivaldo se adequa a permissão contida no art. 36-A, IV da Lei nº
9.504/97, quando há divulgação de atos parlamentares por ocupantes de cargos políticos . Gil ainda complementou que o TRE -PE já havia se posicionado sobre a vedação à censura prévia, tendo em
vista que, somente após a apreciação da ilegalidade na propaganda eleitoral, seria possível imputar ao responsável as sanções cabíveis. Com a decisão, Sivaldo, não só pode republicar os três vídeos excluídos anteriormente, como fazer novas publicações similares às três que foram alvo da representação impetrada pelo PSDB.
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