quinta-feira, 4 de abril de 2024

Contas de gestão da Prefeitura de Correntes relativas a 2021 são declaradas irregulares pelo TCE ; débito de mais de 50 mil reais e multa de R$ 15.000 são imputados ao prefeito



Uma sessão realizada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, o TCE, expediu acórdão julgando irregulares as contas de gestão do município de Correntes relativas ao ano de 2021. Ao prefeito, Hugo da Bahia e a alguns secretários municipais foram imputados débitos e multas que somados ultrapassa os 200 mil reais. Na análise do processo, que teve como relator o conselheiro Eduardo Porto, foram observadas uma série de irregularidades na gestão no referido ano, como por exemplo:  

A ausência de repasse e/ou o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias,  pagamento de despesas com aquisição de pneus e peças, bem como manutenção da frota municipal sem liquidação de fato, provocando prejuízo ao erário municipal, 

A precariedade dos controles relacionados ao abastecimento de combustíveis, prejudicando a correta liquidação das despesas; 

 Ausência de inventário de bens imóveis; 

 Falta de controle de estoque de medicamentos nas unidades de saúde;

 O pagamento de despesas com locação de veículos sem comprovação da efetiva prestação dos serviços, entre outros

Pelas irregularidades o prefeito Hugo da Bahia foi multado em 15 mil reais e foi imputado a ele um débito e devolução de  R$ 53.239,10 aos cofres públicos

Também foram multados ou imputado débitos a vários secretários da época como: 

 Adelmário Lourenço da Silva Junior (Secretário Municipal de Educação), imputado débito no valor de R$ 39.419,07 e  multa no valor de 15 mil; contas de sua pasta foram julgadas irregulares



Reinaldo Gonçalves dos Passos (Secretário Municipal de Saúde), imputado débito de e R$ 58.811,49 e multa de 15 mil reais. As contas de sua pasta foram julgadas irregulares

José Geovânio da Silva (Secretário Municipal de Assistência Social), contas da pasta irregulares; foi aplicada multa de 15 mil reais.

Bruna Lays: Multada em 15 mil reais

 Edimilson da Bahia de Lima Gomes (Secretário Municipal de Governo), contas aprovadas com ressalvas em sua pasta, mas foi estabelecida multa de 5. 300 reais.

Américo Correia Carneiro (Secretário Municipal de Agricultura) contas foram julgadas regulares com ressalvas, mas foi aplicada uma multa de 5.300 reais. 

  Itanar José Gomes (Secretário Municipal de Infraestrutura) contas aprovadas com ressalvas na pasta, mas foi multado em 5. 300 reais.

O Tribunal ainda fez uma série de recomendações ao prefeito e demais gestores com o objetivo de corrigir as regularidades encontradas. A sessão de julgamento de contas de gestão de Correntes relativas a 2021, ocorreu na última terça, 02 de abril

DIFERENÇA ENTRE CONTAS DE GOVERNO E CONTAS DE GESTÃO

Contas de gestão:  dizem respeito às contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, bem como as contas daqueles que gerarem perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário público

Contas de Governo: analisa a atuação dos chefes de governo. Na análise das contas de governo, o Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo na fiscalização orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial, por meio do controle externo.  O julgamento final das contas de governo cabe ao poder legislativo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...