Uma lei publicada nesta segunda, 22 de abril no Diário Oficial dos Municípios, veda homenagens por parte do município de Garanhuns a qualquer personalidade ou pessoa que esteja historicamente ligada ao Regime Militar de 1964, que vigorou no Brasil deste ano até 1985. Trata-se da Lei 5.227/2024. de autoria do Vereador Juca Viana.
A legislação municipal denominada o fato como um golpe militar e o período como ditadura e estabelece que os nomes a serem vetados em homenagens constam no relatório da Comissão da Verdade. Estes nomes ficam proibidos, portanto, de constarem, por exemplo, em prédios, ruas, repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencentes ou sob gestão da Administração Pública Municipal direta ou indireta de Garanhuns.
Ainda segundo a legislação, a mesma regra aplicada ao Regime Militar de 1964 vale também para personalidades ligadas a questões escravistas no Brasil
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