Foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios desta segunda, 29 de abril, as leis 5.245/2024 e 5246/2024 que tratam do reajuste nos vencimentos do prefeito de Garanhuns, do vice-prefeito do município, dos vereadores, e dos secretários municipais.
VEREADORES
Com relação a Lei leis 5.245/2024, que trata do subsídio dos vereadores, ficou determinado que vencimento passa dos atuais R$ 12.661,12 para R$ 17.387,32 (dezessete mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Ainda segundo o Artigo 2º da legislação, os subsídios dos Vereadores obedecem ao estabelecido no Inciso VI do Art. 29 e no §4°, do Art. 39, ambos da Constituição Federal. A referente lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2025.
PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Já a Lei n º 5.246/2024 foi sancionada fixando os novos vencimentos do prefeito de Garanhuns, do seu vice, e dos secretários municipais, a partir do dia 01 de janeiro de 2025.
Com relação ao cargo de prefeito, o salário passará de R$ 25.322,25 para R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Com relação ao vice-prefeito, o subsídio mensal será de 17.387,32 (dezessete mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos).
Ainda de acordo com a lei, o subsídio mensal de cada Secretário do Município de Garanhuns será de R$ 13.770,00 (treze mil, setecentos e setenta reais).
O Art. 4º da Lei municipal 5.246/2024 também diz que os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários obedecem ao estabelecido nos incisos X e XI do Artigo 37 e no §4°, do Art. 39, ambos da Constituição Federal.
A autoria das duas leis municipais é da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garanhuns
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.