O recadastramento era um pedido antigo das empresas de transporte urbano do município que alegam estarem tendo prejuízos com a ocorrência de casos de fraude no que se refere ao acompanhante da gratuidade, onde pessoas que tem direito ao benefício estariam vendendo a passagem.
Têm direito à gratuidade, as pessoas com deficiência física, mental ou sensorial e múltiplas, as pessoas com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos e seus respectivos acompanhantes.
Com relação ao recadastramento, o Decreto 016/2024, assinado pelo prefeito do município, estabelece, entre outras medidas, que o cadastramento e recadastramento dos beneficiários de gratuidade e respectivos acompanhantes será coordenado pelas empresas concessionárias do transporte público municipal, e deve ser realizado nos pontos de venda e recarga de cartões disponibilizados pelas empresas. Um sistema de biometria também será posto em operação para reforçar a fiscalização.
O decreto não cita quando de fato começa o recadastramento, mas estipula um prazo de até 30 dias logo após o aviso para que o usuário se dirija à empresa e renove seus dados. A lista de documentos exigidos é extensa e foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, edição desta quinta, 03 de abril. O último recadastramento de beneficiários e usuários do transporte urbano em Garanhuns ocorreu ainda em 2013 quando foi sancionada a Lei 3.943, naquele mesmo ano
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.