O Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Brejão, Lucivaldo Tenório Pinto, (MDB), conhecido como Cabeu, que exonere no prazo de cinco dias úteis, sua filha Quézia Laiane Pinto do cargo de Secretário Externo daquela casa legislativa.
De acordo com o MPPE, a manutenção da filha do presidente no referido cargo configura a prática de nepotismo.
A recomendação diz que, embora a portaria que tenha nomeado a filha do presidente da Câmara Municipal de Brejão trate o cargo que ela ocupou como de natureza política, o que, teoricamente, estaria fora do alcance dos casos previstos na Súmula Vinculante 13, não há nada nos autos que comprove que o cargo seja de fato de natureza política.
Na recomendação, o MPPE cita os casos de nomeação de parentes para cargos públicos que não se enquadraria como nepotismo pontuando que os cargos de natureza política estariam fora do alcance da Súmula Vinculante 13.
O MPPE Segue dizendo que não basta que o cargo tenha nome e indicação de atividade política, como é o caso do cargo para qual foi nomeado a filha do presidente da Câmara Municipal de Brejão, para que ele de fato seja considerado de natureza política.
Após a argumentação o MPPE diz que o presidente Lucivaldo Tenório Pinto (Cabeu) deve exonerar, no prazo de cinco dias, a filha do cargo em comissão que ela exerce na Câmara Municipal de Brejão haja vista o vínculo de parentesco com ele e o ferimento ao contido na Súmula Vinculante 13.
O não cumprimento da recomendação, ainda segundo o MPPE, pode fazer com que Lucivaldo responda por improbidade administrativa.
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