O deputado estadual Izaías Régis, do PSDB, foi multado em 25 mil reais pela Justiça Eleitoral após uma representação feita pelo PSB e protocolada junto à 56ª Zona Eleitoral, que tem como titular o juiz Enéas Oliveira da Rocha.
Na representação, o PSB alegou que Izaías, por ocasião de uma entrevista concedida ao jornalista MAGNO MARTINS, na REDE NORDESTE DE RÁDIO, fez diversas afirmações inverídicas, acusando o atual prefeito de Garanhuns e notório pré-candidato à reeleição, Sivaldo Albino de comprar apoio político e oferecer vantagens financeiras ao ex-vereador ZAQUEU NAUM LINS.
“Se estiver uma pessoa que me apoie e tenha trinta votos, ele vai lá comprar, essa é a realidade", teria dito Régis na referida entrevista, segundo os autos.
Com isso o PSB pontuou na representação que Izaías promoveu-se por meio de propaganda antecipada negativa, com a disseminação de conteúdos fraudulentos e sem compromisso com a verdade, induzindo a opinião pública a uma conclusão inverídica, prejudicando a reputação do atual prefeito de Garanhuns e pré-candidato à reeleição.
No pedido, o partido de Sivaldo pediu à Justiça Eleitoral que o deputado estadual e pré-candidato, Izaías Régis, se abstenha de divulgar informações inverídicas e ainda pediu que o parlamentar fosse multado.
A defesa de Zazá arguiu que não ocorreu propaganda antecipada, posto que não houve na entrevista pedido de voto, ou divulgação de conteúdo eleitoral e ainda afirmou que a representação do PSB não apontou de fato onde estaria a fake news que teria sido dita por Régis e que a fala dele teria sido mera retratação da realidade.O MPPE, por sua vez, se manifestou favorável à concessão do pedido do PSB
Ao analisar o caso, o juiz Enéas Oliveira escreveu na sentença que a fala de Izaías acusando Sivaldo de compra de votos é desqualificadora e visou atingir a honra (objetiva e subjetiva) e a imagem do atual gestor com suposta finalidade política de induzir o eleitorado a ter repulsa a sua pré-candidatura à reeleição.
Por fim, usando algumas jurisprudências do TSE, o magistrado concluiu que houve propaganda eleitoral antecipada negativa e, como Izaías já havia sido condenado pelo mesmo motivo, aplicou a multa máxima prevista na lei 9.504/97, que tem o valor de 25 mil reais. O deputado deve recorrer ao TRE.
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