terça-feira, 14 de maio de 2024

Sivaldo aciona Justiça Eleitoral contra discurso de Izaías na Alepe sob alegação de que fala teria causado prejuízo à sua honra e imagem


 

O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, através do seu partido o PSB, entrou com uma representação junto à 56ª Zona Eleitoral pedindo a exclusão de um vídeo de um discurso feito pelo deputado estadual Izaías Régis, que está armazenado no Yoytube da Assembleia Legislativa de Pernambuco. No pedido, Sivaldo alega que Régis, na sua fala, teria causado prejuízo à sua imagem e honra enquanto pré-candidato a prefeito de Garanhuns, incorrendo desta forma em propaganda eleitoral antecipada negativa.

 Segundo os autos, Izaías disse na tribuna da Alepe que Sivaldo estaria inventando cargos comissionados, aumentando diretorias, usando da máquina pública para fazer campanha eleitoral e puxar pessoas que o apoiariam na disputa municipal contra o atual prefeito.

Izaías ainda disse no discurso que a Secretária de Educação de Garanhuns, Wilza Vitorino que chama ele de vereador, estaria envolta em broncas do Fundeb e, segundo os autos, Régis teria dito no discurso  questionado por Sivaldo que Wilza teria " desviado dinheiro". 

" Ai ela diz "não, que isso aqui não vale nada não" e a justiça: Tome", teria falado o deputado, ainda segundo os autos. 

Analisando preliminarmente o pedido de Sivaldo, o juiz  Enéas Oliveira da Rocha, titular da 56ª Zona Eleitoral escreveu":  "Este Juízo haverá de dissociar adequadamente a crítica política tolerável da propaganda antecipada negativa".  

Negando momentaneamente o pedido feito pelo PSB, Enéas escreveu que que só vai se posicionar em definitivo quando Izaías Régis e o Ministério Público forem ouvidos acerca dos fatos envolvendo o referido processo.

Na decisão o magistrado pontuou que a Justiça Eleitoral, em conteúdo de internet, deve assegurar a ampla liberdade de expressão impedindo qualquer forma de censura

"Como se sabe, a liberdade de expressão/opinião é um princípio indissociável de uma sociedade democrática e "somente pode ser constrita em situações extremamente excepcionais na tutela de direitos de outrem (proteção de outros valores e interesses constitucionais igualmente relevantes, como os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade em geral," escreveu o juiz

 

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