Nesta pré-campanha muitas são as representações de partidos e pré-candidatos contra seus rivais eleitorais por todo tipo de motivo. Como todos sabem, ou pelo menos deveriam saber, é vedada, até 16 de agosto, a propaganda eleitoral antecipada, tanto positiva, como negativa, que é quando o adversário político tenta desgastar a imagem do seu rival.
O problema todo surge no fato de que a definição que se dá para o que é ou não propaganda eleitoral antecipada é uma linha muito tênue muitas vezes atravessada por um pré-candidato.
Essa linha foi atravessada em Paranatama onde a 92ª Zona Eleitoral concedeu uma liminar ao PSD para que o pré-candidato a vereador Roberto Roldão retirasse dos seus stories, o que o PSD e a Justiça eleitoral consideraram propaganda eleitoral negativa contra os também pré-candidatos Luciano Brito e José Teixeira Filho.
Na decisão a que o portal teve acesso através do Diário Oficial, consta que Roldão nos referidos stories associou os dois pré-candidatos a Satanás.
Na decisão, a juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha, que responde pela 92ª zona eleitoral ,considerou grave a conduta denunciada pelo PSD.
A magistrada disse que houve grave violação dos dispositivos legais citados, materializada em publicação de que potencialmente podem se configurar em propaganda negativa, ofensiva a imagem e a honra dos pre-candidatos Luciano Brito e José Texeira.
"DETERMINO, liminarmente, e com efeito imediato, que o representado (Roldão) se abstenha, sob de pena da fixação de multa de R$ 1.000,00 (mil) reais por cada ato reincidente, de: publicar em redes sociais ou qualquer outro canal da internet postagem negativa que ofenda a honra, a imagem e a intimidade dos pre-candidatos Luciano Brito e José Teixeira Filho, associando-os à entidade conhecida na religião como "satanás", escreveu a juíza em sua decisão de conceder a liminar.
Da decisão cabe recurso ao TRE
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