quarta-feira, 24 de julho de 2024

Justiça Eleitoral nega pedido do PSDB e Cidadania para que vereador e prefeito de Garanhuns parem de publicar vídeos de apresentações do FIG associados à logomarca de campanha

 


O juiz titular da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Enéas Oliveira da Rocha, negou um pedido de tutela inibitória solicitado pela comissão provisória do Cidadania e PSDB de Garanhuns para que o prefeito Sivaldo Albino, o seu irmão, o vereador Johny Albino e o blog de Notícias Notícias de Garanhuns parassem de publicar vídeos com apresentações do 32º Festival de Inverno de Garanhuns associados à  logomarca de campanha do vereador Johny Albino. 

A alegação da federação PSDB-CIDADANIA é de Sivaldo, Johny e o blog Notícias Garanhuns publicaram em suas contas do Instagram e difundiram em grupos do WhatsApp vídeos que promovem o Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), que é um evento público municipal, com a logomarca de campanha com a finalidade de, prematuramente, impulsionar a candidatura desse pré-candidato,  no caso Johny, por meios de apresentações custeadas pela Prefeitura de Garanhuns.

A federação requereu ainda como medida de urgência, a tutela inibitória, com a finalidade de inibir os representados de publicarem, em suas redes sociais, vídeos de shows de eventos públicos com suas logomarcas respectivas, em razão da manifesta antecipação de campanha eleitoral por meio proscrito.

Em sua defesa Sivaldo, Johny e o blog afirmam não ter cometido nenhum ilícito eleitoral.

Ao analisar cuidadosamente os autos, Enéas Oliveira escreveu em sua decisão não ter verificado os requisitos para a concessão da Tutela Inibitória. Ele pontua que a Justiça Eleitoral, em se tratando de conteúdo de internet.  deve assegurar a liberdade de expressão e impedir qualquer forma de censura 

O juiz ainda entendeu que não há nas publicações pedido explícito de voto ou palavras mágicas que denotem pedido de voto. Entretanto o mérito da questão não foi analisado e o magistrado diz que há a necessidade de ouvir os representados  e o MP eleitoral. 

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