Prestes a começar, o Festival de Inverno de Garanhuns vê-se envolto em uma nova polêmica. É que o diretório estadual do Cidadania e o deputado estadual Izaías Régis ingressaram com representações junto ao TJPE e MPPE, respectivamente, alegando a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.112 que traçou normas e diretrizes para que o Governo Municipal de Garanhuns gerencie e coordene todas as ações relativas ao Festival de Inverno de Garanhuns. Tanto o Cidania quanto o próprio deputado Izaías Régis, alegam em seus requerimentos que a Prefeitura, ao propor a lei de que certa forma municipaliza o evento, avançou nas competências institucionais do Governo do Estado. Câmara municipal e
No caso do Cidadania, a legenda ingressou junto ao Presidente do TJ, com uma ação direta de inconstitucionalidade, (ADIN), alegando que a lei que municipaliza o FIG contraria artigos da Constituição do Estado de Pernambuco e da própria Constituição Federal.
No pedido, o partido pede uma liminar que suspenda a legislação e alega que a lei de municipalização do FIG, proposta pelo Poder Executivo de Garanhuns, legisla sobre um patrimônio turístico e cultural do estado que é o Festival de Inverno, instituindo regras e normas a um bem do estado, incorrendo desta forma em inconstitucionalidade.
O Cidadania anexou duas leis estaduais para legitimar sua tese. A Lei Estadual n° 13.634/2008 que declarou o FIG como patrimônio turístico e cultural do povo pernambucano e a Lei Estadual n° 13.878/2009 que declarou o FIG como patrimônio cultural imaterial do Estado de Pernambuco. O partido pontua na petição que cabe exclusivamente ao estado legislar sobre seus patrimônios.
"Aos entes municipais cabem legislar sobre interesse local e suplementar as legislações federal e estadual. Isto é, a municipalidade pode suprir lacunas e omissões legislativas, porém sem contraditá-las ou inová-las", escreveu o cidadania em sua petição, em trecho extraído da Constituição Federal.
"Como se não bastasse a usurpação de competência e quebra do Pacto Federativo pelo Município de Garanhuns na competência do ente estadual de legislar sobre os seus bens públicos, a Lei Municipal n° 5.112/2023 fixou o Município de Garanhuns, ou a terceiros por ele legalmente autorizados, com o direito exclusivo da comercialização da marca “Festival de Inverno de Garanhuns”. Ora, se o Estado de Pernambuco, em seu poder de legislar, e respeitando os ditames constitucionais, impõe obrigações, características e especificações sobre um patrimônio cultural seu. Jamais o Município de Garanhuns poderia, em sua competência supletiva, legislar sobre um bem que não lhe pertence, ", diz o Cidadania
Já a representação do deputado Izaías Régis junto ao Núcleo de Constitucionalidade do MPPE, vai no mesmo sentido do pedido da ADIN do cidadania, ou seja, de que o município de Garanhuns não tem competência constitucional para legislar sobre assuntos inerentes ao FIG haja vista o evento ser um bem imaterial do estado de Pernambuco.
A Câmara Municipal e Prefeitura de Garanhuns já foram notificadas e intimadas a apresentarem suas defesas. Vereadores da base do prefeito Sivaldo Albino vêem na judicialização da questão, uma tentativa da oposição de impedir que o FIG seja realizado pelo Governo Municipal. Segundo apurou o portal Izaias deu entrada na análise de inconsticionlidade no MPPE ainda em 2023, o que gerou uma notícia de fato. Já o cidadania ingressou com a ADIN junto ao Presidente do TJ-PE há cerca de três meses atrás.
ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO QUE O CIDADANIA DIZ QUE A LEI MUNICIPAL SOBRE O FIG FERE
Artigos 5, parágrafo único, inciso V
Artigo 15, parágrafo único
Artigo 78, incisos I e II
Artigo 197
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